Recurso do MPCE requer nomeação, posse e exercício de candidatos aprovados em Quixadá


novalogompce1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Quixadá Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, interpôs, no dia 14, um Recurso de Apelação em face de decisão judicial, a fim de que seja determinado ao Município de Quixadá, por meio do prefeito José Ilário Gonçalves Marques, a nomeação, posse e exercício de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital nº 01/2016, que regeu o concurso público para o provimento de 754 vagas para diversos cargos.

Por meio do recurso, o promotor de Justiça espera que o Poder Judiciário ordene que o prefeito daquele município se abstenha de renovar ou prorrogar contratos de trabalho dos agentes públicos ocupantes dos cargos dispostos no edital 001/2016, enquanto houver candidato aprovado no referido certame ainda não nomeado e empossado. Além disso, todos os contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no edital 001/2016, com exceção das prestadoras de serviço gestantes ou em puerpério, devem ser rescindidos, observando-se que o prefeito se abstenha de renovar ou prorrogar tais contratos de trabalho, enquanto houver candidato aprovado no referido certame ainda não nomeado e empossado.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo representante do MPCE objetivara a anulação do Decreto nº 016/2017, que invalidou o concurso público do Município de Quixadá regido pelo Edital nº 001/2016 e os atos administrativos decorrentes; a vedação da edição de novo decreto de anulação do referido certame, baseado na mesma fundamentação exposta no Decreto nº 016/2017; a nomeação, posse e exercício de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital que regeu o concurso público.

A ACP também requerera a rescisão dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos efetivos previstos no Edital nº 001/2016, com exceção de prestadores de serviço gestantes ou em puerpério, bem como a abstenção de renovar ou prorrogar tais contratos de trabalho, enquanto houver candidato aprovado e não nomeado no referido certame; e, por fim, a abstenção da realização de novo concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos dispostos no Edital nº 01/2016, até a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público em questão.

Tais requerimentos foram objetos de pedidos em tutela de evidência e, subsidiariamente, em tutela de urgência. Em 30/05/2017, o juiz Jair Teles da Silva Filho, respondendo pela 3ª vara da comarca de Quixadá, apreciando os pedidos feitos na petição inicial, julgou parcialmente procedente os pedidos em sede de tutela de urgência.

Conforme trecho da ação, em 04/05/2017, fora realizado um procedimento licitatório, cujo objeto foi a “contratação de empresa para prestação dos serviços complementares de limpeza, preservação e conservação do patrimônio público e outros serviços auxiliares junto a diversas unidades gestoras do município de Quixadá/CE”, para atender aos seguintes órgãos: Secretaria de Saúde / Fundo Municipal de Saúde; Secretaria de Educação / Fundo Municipal de Educação; Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Administração; Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo; Secretaria de Participação Popular, Esporte e Juventude; Departamento Municipal de Trânsito.

Para tanto o município contratou a pessoa jurídica FD Empreendimentos Eireli – ME. Desde então, o município vem ocupando as vagas disponibilizadas no referido concurso com pessoas contratadas por meio da referida empresa, como forma de burlar uma decisão judicial anterior. Segundo o promotor de Justiça, o valor da licitação foi de R$ 4.844.535,61 destinados, também, à terceirização no município.

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