Recomendação do MPCE incentiva elaboração de iniciativas de prevenção à gravidez na adolescência


Viva sei tempo - SITEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou às Secretarias de Educação do Estado e do Município de Fortaleza a elaboração de diretrizes para o acompanhamento adequado das adolescentes nos períodos de gravidez e pós-parto, de forma a garantir a permanência destas nas escolas, incluindo a regulamentação do regime de exercícios domiciliares e a prioridade no monitoramento da infrequência desse grupo.

O MPCE recomenda ainda que Estado e Município elaborem ações educativas para a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, instituída pela Lei nº 13.798/2019 para disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

De acordo com a promotora de Justiça Elizabeth Almeida, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2013 indicam que 88,4% das meninas de 15 a 17 anos que não tinham filhos estudavam, enquanto somente 28,4% daquelas que tinham um filho ou mais estavam estudando. Além disso, balanço do Ministério da Saúde constatou que a região com maior prevalência de gravidez precoce, em 2015, foi o Nordeste (32%).

A representante do MPCE destaca ainda que a educação sexual faz parte do Programa Saúde na Escola (PSE), por meio do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE), com a finalidade de realizar ações de promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva de adolescentes e jovens, como estratégia de articulação permanente entre as políticas públicas de saúde e educação.

A Recomendação foi expedida em 21 de janeiro e as Secretarias têm prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para se manifestar. A iniciativa integra o Projeto “Viva Seu Tempo”, grupo de trabalho interinstitucional pela prevenção à gravidez na adolescência que reúne o MPCE, a Universidade Federal do Ceará (UFC), o Instituto da Primeira Infância (Iprede) e as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e Educação.

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