CAOMACE capacita Batalhão de Policiamento Militar Ambiental


06.07.18.CAOMACE.CBM.sA promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Jacqueline Faustino, ministrou, no dia 04, uma capacitação ao Batalhão de Policiamento Militar Ambiental (BPMA). Ela palestrou sobre o papel do Ministério Público e da Policia Militar Ambiental, sistema de proteção jurídico ambiental e crimes ambientais. A capacitação ocorreu no auditório do Parque do Cocó e foi direcionada para os militares que, recentemente, passaram a integrar a Companhia de Policiamento Ambiental.

De acordo com Jacqueline Faustino, na oportunidade, foram discutidas noções gerais da legislação ambiental, tais como a Política e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) que, mesmo antes da Constituição Federal de 1988, já garantia um sistema de proteção, e cujo arcabouço continua em plena vigência até os dias presentes. Também foram discutidos conceitos e características das Unidades de Conservação (Lei Federal 12.651/12) e, inclusive, os aspectos que as distinguem das Áreas de Preservação Permanentes (Apos) previstas pelo Código Florestal.

Na visão da coordenadora do CAOMACE, compreender e distinguir os níveis de proteção que incidem sobre cada uma dessas áreas é de fundamental importância porque, no dia a dia, é muito comum as pessoas confundirem, por exemplo, as APPs disciplinadas pelo Código Florestal com a Área de Proteção Ambiental (APA), que é uma Unidade de Conservação de uso sustentável prevista pela Lei 6.938/81. Na prática, esta confusão dificulta a efetivação da proteção jurídica e pode resultar em uma baixa eficácia das ações desenvolvidas pelas instituições públicas que atuam nesta tutela.

Ao abordar questões relativas à tutela criminal, a capacitação também conferiu especial destaque para o crime de poluição ambiental, principalmente a poluição sonora, por serem estas as principais ocorrências que chegam ao Batalhão. Na ocasião, os policiais foram lembrados de que, em se tratando de poluição sonora produzida por equipamentos instalados em veículos automotores, há a necessidade de serem observados os regramentos pertinentes ao trânsito, em especial, a Resolução do CONTRAN nº 624, de 19 de outubro de 2016, que proíbe os chamados “paredões”.

Por fim, a representante do MPCE ressaltou que, embora os Tribunais Superiores, neste tipo de delito, dispensem o laudo pericial comprovando a ocorrência do dano, é importante que os policiais também possam produzir material fotográfico e audiovisual das ocorrências para serem utilizadas como provas complementares à medição com decibelímetros, cuja aferição o BPMA já vem realizando.

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