A juíza da 3ª Vara da Infância de Juventude de Fortaleza, Mabel Viana, deferiu, na última quarta-feira (25/04), pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que a Prefeitura de Fortaleza disponibilize de imediato, e com garantia de um padrão de qualidade, a todas as solicitações de profissional de apoio escolar já formalizadas na rede municipal de ensino e nas Promotorias de Justiça do Núcleo de Defesa da Educação.
O profissional de apoio escolar, na sua definição mais recente por meio do Art. 3º, XIII da Lei Brasileira de Inclusão, auxilia o estudante que tenha limitações na autonomia que comprometam a alimentação, higiene pessoal, locomoção, comunicação e interação social, bem como todas as necessidades que não possuam profissional com atuação regulamentada.
Na decisão, a magistrada destacou a importância do profissional de apoio como forma de garantir o adequado acesso das crianças e adolescentes com deficiência à escola. O MPCE apresentará à Justiça, em 30 dias, os estudantes por ele representados. A magistrada determinou que, no prazo de 60 dias, o Poder Público municipal deve comprovar a existência do profissional para o acompanhamento dos estudantes, providenciando eventuais contratações necessárias, ainda que emergenciais.
Os promotores de Justiça do Núcleo de Defesa da Educação frisaram a importância da decisão para os alunos com deficiência da rede municipal de ensino e que enfrentam diversas barreiras à participação na escola. “Com a presença do profissional de apoio escolar, os estudantes terão a oportunidade de experienciar uma inclusão mais efetiva no sistema de ensino”, reforça a promotora de Justiça Elizabeth Oliveira.