A pedido do MPCE, Justiça determina que Prefeitura de Fortaleza disponibilize apoio escolar para alunos com deficiência


marteladaA juíza da 3ª Vara da Infância de Juventude de Fortaleza, Mabel Viana, deferiu, na última quarta-feira (25/04), pedido liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que a Prefeitura de Fortaleza disponibilize de imediato, e com garantia de um padrão de qualidade, a todas as solicitações de profissional de apoio escolar já formalizadas na rede municipal de ensino e nas Promotorias de Justiça do Núcleo de Defesa da Educação.

O profissional de apoio escolar, na sua definição mais recente por meio do Art. 3º, XIII da Lei Brasileira de Inclusão, auxilia o estudante que tenha limitações na autonomia que comprometam a alimentação, higiene pessoal, locomoção, comunicação e interação social, bem como todas as necessidades que não possuam profissional com atuação regulamentada.

Na decisão, a magistrada destacou a importância do profissional de apoio como forma de garantir o adequado acesso das crianças e adolescentes com deficiência à escola. O MPCE apresentará à Justiça, em 30 dias, os estudantes por ele representados. A magistrada determinou que, no prazo de 60 dias, o Poder Público municipal deve comprovar a existência do profissional para o acompanhamento dos estudantes, providenciando eventuais contratações necessárias, ainda que emergenciais.

Os promotores de Justiça do Núcleo de Defesa da Educação frisaram a importância da decisão para os alunos com deficiência da rede municipal de ensino e que enfrentam diversas barreiras à participação na escola. “Com a presença do profissional de apoio escolar, os estudantes terão a oportunidade de experienciar uma inclusão mais efetiva no sistema de ensino”, reforça a promotora de Justiça Elizabeth Oliveira.

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