MPCE consegue liminar para regularizar transporte de universitários em Acaraú


onibusescolarO juízo da Comarca de Acaraú concedeu, na última quinta-feira (16/11), uma liminar ordenando que a Prefeitura Municipal regularize o fornecimento de transporte para estudantes universitários que fazem o percurso entre Acaraú e Sobral diariamente. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Acaraú, em Ação Civil Pública (ACP) protocolada na mesma data.

A Prefeitura de Acaraú já fornecia o transporte anteriormente, mas suspendeu o fornecimento do serviço após recomendação do MPCE que, porém, não ordenava tal ação. “O MP recomendou a correta aplicação dos veículos do ‘Caminho da Escola’, o que não significa a suspensão do fornecimento do transporte diário de universitários”, consta na ACP.

Segundo a promotora de Justiça Cibelle Nunes, a ação ministerial teve como base denúncias dos próprios universitários. Eles informaram que o transporte era feito com capacidade superior a permitida, com passageiros viajando em pé, na escada do veículo e ainda em cima do motor, na parte interna, além de utilizar os veículos destinado aos alunos do ensino básico.

“Ocorre que a suspensão do transporte universitário prejudica mais de 150 estudantes da educação superior, não tendo sido a suspensão do transporte universitário recomendada pelo MP. Ressalte-se que a grande maioria dos estudantes são alunos sem recursos financeiros para alugar casa e morar, durante a semana, em Sobral. Tanto é que se os alunos pudessem e tivessem dinheiro e condições para morar na cidade de Sobral, e lá permanecer durante a semana, certamente não se submeteriam a uma viagem longa (mais de 200 km ida e volta), desgastante e, por vezes, perigosa, todos os dias”, argumentou a promotora de Justiça na ação.

Com a liminar, o Município deve restabelecer o transporte diário dos universitários residentes no município de Acaraú, que se destinam às universidades de Sobral, devendo disponibilizar adequado transporte coletivo; e se abster de usar os veículos do projeto “Caminho da Escola” nos horários que coincidam com o transporte dos alunos do ensino básico residentes na zona rural. Em caso de descumprimento, o Prefeito deverá pagar multa diária no valor de dez mil reais.

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