MPCE recomenda medidas emergenciais para que Município de Iracema se ajuste à Lei de Responsabilidade Fiscal


assinatura 1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Iracema, emitiu, na última terça-feira (13/12), recomendação direcionada ao prefeito de Iracema, José Juarez Diógenes, para que sejam adotadas medidas emergenciais visando adequações ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Município.

No documento, o promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Moitinho Ferraz, recomenda, sob pena de outras medidas extrajudiciais e judicias cabíveis: a redução do quadro de servidores ocupantes de cargos em comissão em pelo menos 20%; a demissão de servidores admitidos sem concurso público; a suspensão pelo prazo de seis meses da contratação de servidores para cargos comissionados; a suspensão de gastos supérfluos com a realização de festas de Natal e Ano-novo no município de Iracema; a suspensão da contratação de horas extras; a revogação de gratificações pagas a qualquer título; a redução gradativa da contratação de servidores temporários; e a vedação à conversão de férias em pecúnia.

As medidas recomendadas pelo membro do MPCE levaram em consideração que a despesa total com pessoal do Poder Executivo de Iracema vem ultrapassando consideravelmente os limites prudenciais nos últimos 04 quadrimestres: os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do Município de Iracema relativos ao segundo e terceiro quadrimestres de 2015 e ao primeiro e segundo quadrimestres de 2016, que demonstraram que o Poder Executivo ultrapassou o limite máximo de gastos com despesas de pessoal, atingindo, respectivamente, os patamares de 56%, 62,07%, 63,82% e 61,56% da receita corrente líquida do Município.

Alan Moitinho Ferraz lembra na recomendação que a LRF, em seu artigo 20, inciso III, alínea “b”, estabelece que, a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal não pode exceder o percentual de 54% da receita corrente líquida do Município. Por fim, ele alerta que “as recomendações emanadas do Ministério Público não são uma simples sugestão, conselho ou recado destituído de força cogente e coativa, tendo o condão de colocar o recomendado, isto é, o órgão ou entidade que as recebem, em posição de inegável ciência da ilegalidade de seu procedimento, de modo a permitir que reste caracterizado seu comportamento doloso caso prossiga o recomendado em sua atividade ou obra, com reflexos nos campos da improbidade administrativa e, eventualmente, também do direito penal”.

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