MPCE inspeciona 113 Conselhos Tutelares no Ceará e ingressa com ação civil pública contra prefeito de Saboeiro


Logo CAOPIJSeguindo orientação do Centro de Apoio Operacional à Infância, Juventude e Educação (CAOPIJ), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promotores de Justiça realizaram inspeções em 113 Conselhos Tutelares e encontraram diversas irregularidades. Para garantir melhorias na estrutura física e pessoal dos Conselhos, foram emitidas recomendações, mas, diante de inúmeras irregularidades e da situação de abandono do Conselho Tutelar do município de Saboeiro, o MPCE, através do promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos, propôs uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Marcondes Herbster Ferraz.

Na ação ajuizada no dia 28 de abril, o MPCE requer a condenação do prefeito em razão da prática de ato de improbidade administrativa pois, de acordo com o promotor de Justiça Herbet Santos, o prefeito de Saboeiro foi negligente e violou os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência em afronta ao interesse público. “O Conselho Tutelar não possui infraestrutura adequada que permita um atendimento digno. Em decorrência da precariedade na estrutura, o Conselho tem muitas dificuldades de realizar os relatórios sociais a pedido do Ministério Público e Poder Judiciário, o que causa um enorme prejuízo às demandas judiciais e extrajudiciais”, detalha. A ACP pede que a Justiça determine que o município de Saboeiro realize melhorias no Conselho Tutelar, dando espaço adequado para a sede, custeio com mobiliário permanente, aquisição de veículo, impressora, internet, computadores, linha de telefonia fixa, entre outros materiais e produtos.

Em caso de condenação, as sanções previstas para o prefeito são a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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