MPCE expede recomendações para combater nepotismo em Itapajé e para garantir pagamento de salário mínimo aos servidores do município


assinatura 1O Ministério Público do Estado Ceará (MPCE), através 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé, expediu na última quinta-feira (5) duas recomendações para o prefeito interino do município, Kelsey Forte da Silva Gomes, com o objetivo de coibir a prática de nepotismo na administração pública de Itapajé e para que nenhum servidor do município receba salário menor que o mínimo nacional vigente.

Em relação à prática de nepotismo, a promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos explica que a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a prática de nepotismo na Administração Pública ao determinar que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeada ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

No documento, o MPCE recomenda que o prefeito interino do município de Itapajé, Kelsey Forte da Silva Gomes, exonere a servidora Lara Ramos Mota por ela ser sobrinha do atual secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do município. Além disso, o gestor municipal deve exonerar os demais servidores que porventura se enquadrem em situação de nepotismo.

Já no que diz respeito ao pagamento dos servidores municipais, alguns funcionários peticionaram ao MPCE informando que estão recebendo salário-mínimo menor que o nacional, o que é vedado pela Constituição Federal. Na recomendação, o MPCE orienta que nenhum funcionário público de Itapajé receba valor menor que o salário-mínimo nacional vigente.

O município tem o prazo de dez dias para informar ao MPCE o acatamento ou não das recomendações bem como as providências tomadas, sob pena de eventuais ações civis públicas, inclusive para responsabilização de autoridades envolvidas, seja por ato comissivo ou omissivo.

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