MPCE requer anulação da licitação para construção da Ponte Estaiada sobre o rio Cocó


novalogompce2O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou nesta quinta-feira (28) uma ação civil pública em desfavor do Estado do Ceará requerendo a anulação da licitação pública para a construção da Ponte Estaiada sobre o rio Cocó por existirem irregularidades no edital de concorrência pública para a construção do equipamento.

O MPCE constatou a existência de irregularidades envolvendo a concorrência pública para construção da Ponte Estaiada sobre o Rio Cocó, bem como os serviços de operação, manutenção, conservação e exploração do mirante na região. O valor total da obra está estimando em R$ 371.551.554,35. Além disso, contrato também estabelece a transferência da atual sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) à empresa vencedora da licitação como dação em pagamento. Em troca, a empresa vencedora construiria uma nova sede para a PGE.

As irregularidades encontradas no edital estão relacionadas com a subavaliação do preço do imóvel que será transferido à empresa vencedora da concorrência, podendo acarretar um prejuízo ao erário estadual no valor de R$ 10 milhões. Além disso, a inclusão da construção da nova sede da PGE no objeto da Parceira Público Privada (PPP) demonstra possível violação às regras do procedimento licitatório. Foi observado, também, impropriedade no cronograma físico-financeiro da obra.

O promotor de Justiça Ricardo Rocha explica que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) chegou a conceder liminar suspendendo o processo licitatório e determinou que várias modificações fossem feitas no edital. “Todavia, a Seinfra não realizou todas as alterações necessárias para tornar o procedimento licitatório regular, pois não retirou do edital as cláusulas que restringem o caráter competitivo do certame, como a exigência de a empresa participante possuir responsáveis técnicos com vínculo empregatício”.

O promotor de Justiça acrescenta que apesar de terem sido feitas mudança no edital, ele não foi republicado. “Ocorre que o TCE, contrariando manifestação do Tribunal de Contas da União, que confirmou as ilegalidades, revogou a liminar anteriormente concedida e autorizou a Seinfra a iniciar as obras objeto do edital, visto que já foi firmado o Contrato com o Consórcio SPE Ponte Estaiada OAS-Marquise Infraestrutura S.A, mesmo consistindo irregularidades que maculam todo o procedimento licitatório e podem gerar dano vultoso ao erário estadual”.

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