SE das Promotorias de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial


MATHILDE MARIA MARTINS TELLES
Promotor de Justiça – Secretário Executivo


O Controle Externo da Atividade Policial é função institucional do Ministério Público nos termos do art. 129, VII da Constituição Federal. Sua regulamentação perpassa pela Reslução nº 020/2007 do CNMP, pela Resolução nº 024/2015 do OECPJ, pela Lei Complementar Estadual nº 9, dentre outras normas.

Seu objetivo central é verificar e assegurar a legalidade, a regularidade, a eficiência, e a adequação dos procedimentos desenvolvidos na realização das atividades da Polícia Civil e da Perícia Forense, bem como a integração das funções do Ministério Público e dos citados órgãos da segurança pública, voltada para a persecução penal e para o interesse público. Além disso, o exercício do Controle Externo da Atividade Policial é privativo de Promotores de Justiça e se materializa por meio de procedimentos judiciais e extrajudiciais, tais como a realização de visitas técnicas de inspeção in loco, a instauração – quando necessário – de Procedimentos de Investigação Criminal, de Procedimentos Administrativos, o oferecimento de denúncias ou a proposição de ações civis públicas.

No Ministério Público do Estado do Ceará, na cidade de Fortaleza, o Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública é empreendido pelas 69ª, 117ª, 128ª e 129ª Promotorias de Justiça, que têm trabalhado incansavelmente para ajudar a tornar o Estado um lugar mais seguro.




Endereço: Av. Maria Alice Ferraz nº 120.
Bairro: Luciano Cavalcante
CEP: 60.811-902
Cidade: Fortaleza
E-mail: secexecutiva.ceapsp@mpce.mp.br
Telefone: (85) 98563-3564