Terceirizados


Os empregados das empresas de terceirização contratadas pela Procuradoria Geral de Justiça, a depender da natureza do serviço prestado, poderão se submeter à escala de revezamento das unidades administrativas nas quais prestam serviço, com o recomendado distanciamento mínimo de dois metros entre as estações de trabalho.

Na hipótese dos serviços terceirizados serem passíveis de execução à distância, em regime de teletrabalho, caberá ao chefe da unidade administrativa no qual o serviço seja prestado comunicar ao gestor do contrato sobre a possibilidade de inclusão em escala de revezamento para fins de notificação das empresas contratadas.

Caso a natureza do serviço inviabilize a execução remota, deverão ser cumpridas as cargas horárias previstas em contrato, sem prejuízo do horário de funcionamento dos órgãos estabelecidos para cada fase de retomada.

As empresas prestadoras de serviços terceirizados contratados devem fornecer aos seus funcionários equipamentos de proteção contra a contaminação pela Covid-19, tais como máscaras e álcool gel, além de conscientizá-los quanto aos riscos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.