Composição do Conselho Superior
1. O Conselho Superior do Ministério Público tem, como membros natos, o Procurador-Geral de Justiça, que o preside, e o Corregedor-Geral do Ministério Público. Integram-no, ainda, mais sete Procuradores de Justiça anualmente eleitos pelo voto direto, secreto e igualitário de todos os Procuradores e Promotores de Justiça em atividade. As suas decisões “serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.”
2. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete (Lei nº 8.625/93,art.15):
I – elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;
II – indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
III – eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;
IV – indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade;
V – indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;
VI – aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;
VII – decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;
VIII – determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
IX – aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;
X – sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;
XI – autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;
XII – elaborar seu regimento interno;
XIII – exercer outras atribuições previstas
Composição do Conselho Superior do Ministério Público
Membros Natos |
Presidente do CSMP Dr. Manuel Pinheiro Freitas Procurador-Geral de Justiça |
Dr. Pedro Casimiro Campos De Oliveira Corregedor-Geral |
Conselheiros |
Dra. Luzanira Maria Formiga |
Dr. Alcides Jorge Evangelista Ferreira |
Dr. Francisco Osiete Cavalcante Filho |
Dra. Ângela Maria Góis do Amaral Albuquerque Leite |
Dr. Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto |
Dr. Luiz Antônio Abrantes Pequeno |
Dr. Francimauro Gomes Ribeiro |
Secretária dos Órgãos Colegiados |
Dra. Flávia Soares Unneberg Promotora de Justiça 3452-3748 / 3452-3779 orgaoscolegiados@mpce.mp.br |