Apresentação


As Procuradorias de Justiça dispõem de 47 (quarenta e sete) cargos de Procuradores de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções, sendo regulamentadas pelo Ato Administrativo nº 01/1996, alterado pelo Ato Administrativo nº 01/2008, editados pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará.

A Procuradoria de Justiça Cível ou 1ª Procuradoria de Justiça, com 22 (vinte e dois) Procuradores, tem atribuição de oficiar junto às Câmaras Cíveis Isoladas e Sessões de Direito Público e Sessões de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

A Procuradoria de Justiça Criminal ou 2ª Procuradoria de Justiça, com 25 (vinte e cinco) Procuradores, tem atribuição de oficiar junto às Câmaras Criminais Isoladas e o Coordenador da PROCAP oficia junto à Sessão Criminal do Tribunal de Justiça do estado do Ceará.

Os serviços administrativos das Secretarias Executivas Cível e Criminal são dirigidos por Procurador de Justiça Cível e por Procurador de Justiça Criminal, respectivamente, a quem compete coordenar os trabalhos administrativos das Secretarias Executivas, além de supervisionar a distribuição de processos relativos aos recursos cíveis e criminais advindos do TJ, cabendo à Diretoria de Processos da Procuradoria Geral de Justiça emprestar suporte administrativo para fins de otimização dos trabalhos das mencionadas Secretarias Executivas.