GAESFE

Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal

A sonegação fiscal tem crescido dia após dia, apresentando-se atualmente com características próprias do que se convencionou chamar “macrocriminalidade”, expressão essa que se refere, de forma geral, aos “crimes do colarinho branco”, os quais, ao contrário do que se dá com aquelas condutas mais facilmente reconhecidas como criminosas – roubo, furto, extorsão etc. –, atentam contra bens jurídicos supraindividuais, tais como a ordem tributária e econômica, as relações de consumo e a economia popular.

Esse tipo específico de criminalidade é grandemente responsável, entre tantas outras misérias (como, por exemplo, a concorrência desleal, que deixa o empresário ou contribuinte adimplente em desvantagem diante do sonegador, perante o mercado), pela drástica diminuição das verbas derivadas de tributos, as quais constituem, como se sabe, a fonte primária de receitas do Estado, sem as quais o ente estatal se vê privado dos recursos necessários à implementação de medidas capazes de assegurar à sociedade direitos fundamentais como saúde, educação, segurança pública, bem como de cumprir as prestações positivas a que está sujeito em razão do Estado Democrático e Social de Direito.

Imprescindível se faz, portanto, combater eficientemente tais delitos – principalmente quando se sabe que os agentes responsáveis pelos mesmos se utilizam, em regra, de meios técnicos sofisticados, com ênfase inclusive na informatização de última geração.

Presente este cenário, o papel do Ministério Público não pode ficar reduzido à simples prática de requisição de inquérito policial e oferecimento de denúncia, ou a atos casuais e isolados, vez que, na condição de titular da ação penal, à sua disposição se encontram diversas medidas cautelares pré-processuais e processuais, sem as quais não há como enfrentar a criminalidade fiscal elitizada.

Dessa forma, foi criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Provimento nº 006/2008, o Núcleo (recentemente rebatizado de “Grupo”) de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal – NAESF, que tem por finalidade precípua atuar na defesa da ordem tributária, lutando pela recuperação de valores sonegados e evitando a continuidade do desvio de verbas que se devem manter integradas ao patrimônio público, para que sejam utilizadas em prol dos fins sociais a a que se destinam, garantindo à sociedade o usufruto de seus direitos mais fundamentais, assim como delineados na Constituição Federal de 1988.

De acordo com o Provimento citado, tem o GAESF atribuições para “oficiar nas representações, procedimentos investigatórios, inquéritos policiais e processos destinados a identificar e reprimir a sonegação fiscal e os crimes contra a ordem tributária previsto na Lei n. 8.137/90, e para coletar elementos de prova,em decorrência de práticas criminosas ou ilícitas, em todas as fases da persecução penal, inclusive audiências, até a decisão final, juntamente com o Promotor de Justiça com atribuição para o caso, mediante prévio consentimento deste, ou designação legal, em obediência ao princípio do promotor natural”.

Trata-se o GAESF de ferramenta poderosa, de significância essencial para o Estado, na medida em que tem como meta prestar-lhe o devido auxílio na luta pelo reequilíbrio de forças entre, de um lado, agentes nocivos, que contribuem em larga escala para o solapamento das bases econômico-financeiras da sociedade, e, de outro, o bem-estar social.