Membros Natos |
Dr. Haley de Carvalho Filho Procurador-Geral de Justiça e Presidente do CSMP Dra. Maria Neves Feitosa Campos Corregedora-Geral do MPCE |
Conselheiros |
Conselheiro 1. Dra Maria Neves Feitosa Campos Conselheiro 2. Dr. Marcos William Leite de Oliveira Conselheiro 3. Dr. Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto Conselheiro 4. Dr. Domingos Sávio de Freitas Amorim Conselheiro 5. Dr. Francimauro Gomes Ribeiro Conselheiro 6. Dra. Liduina Maria Albuquerque Leite Conselheiro 7. Dr. Pedro Olímpio Monteiro Filho Conselheiro 8. Dr. Francisco Rinaldo de Sousa Janja |
Suplentes |
Dr. Luiz Antônio Abrantes Pequeno Dr. Luiz Alcântara Costa Andrade Dra. Ângela Maia Albuquerque Amaral Albuquerque Leite Dra. Roberta Coelho Maia Alves |
Secretária dos Órgãos Colegiados |
Dra. Liduína Marian de Sousa Martins Promotora de Justiça 3452-3748 / 3452-3779 orgaoscolegiados@mpce.mp.br |
Composição do Conselho Superior
1. O Conselho Superior do Ministério Público tem, como membros natos, o Procurador-Geral de Justiça, que o preside, e o Corregedor-Geral do Ministério Público. Integram-no, ainda, mais sete Procuradores de Justiça anualmente eleitos pelo voto direto, secreto e igualitário de todos os Procuradores e Promotores de Justiça em atividade. As suas decisões “serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.”
2. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete (Lei nº 8.625/93,art.15):
I – elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;
II – indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
III – eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;
IV – indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade;
V – indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;
VI – aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;
VII – decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;
VIII – determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;
IX – aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;
X – sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;
XI – autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;
XII – elaborar seu regimento interno;
XIII – exercer outras atribuições previstas