Conheça o CAOPIJ


O que é?

A garantia dos direitos da criança e do adolescente está prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente como prioridade absoluta. Dentro desse contexto e visando cumprir suas missões institucionais – defender a ordem jurídica e promover os direitos fundamentais dos cidadãos – o Ministério Público do Estado do Ceará instituiu o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude – CAOPIJ.

O CAOPIJ é, portanto, o órgão do MPCE que orienta e subsidia a atuação de todos os Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, por intermédio, inclusive, de articulações e projetos que buscam a proteção dos interesses de todas as crianças e adolescentes. Suas atribuições, que antes eram definidas no provimento nº 70/2008, estão agora organizadas pelo Ato Normativo nº 034/2019, de 7 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do MPCE, em 13 de maio de 2019, alterada pelo Ato Normativo nº 173/2021, de 12 de abril de 2021.

O que faz?

Dentre as atribuições fixadas para o CAOPIJ, as principais são:
– auxiliar na atuação das promotorias de justiça junto ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, buscando-se a aproximação da rede socioassistencial e o fortalecimento dos Conselhos
– acompanhar as políticas nacional e estadual referente aos direitos das crianças e dos adolescentes, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor;
– promover a articulação, a integração e o intercâmbio entre os citados órgãos de execução da infância e da juventude, inclusive para efeito de atuação conjunta ou simultânea;
– manter contato permanente com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, se dediquem ao estudo ou à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes;
– apresentar, ao Procurador-Geral de Justiça, sugestões visando a estabelecer política institucional para a atuação das promotorias de justiça da infância e juventude;
VI – prestar auxílio e remeter informações técnico-jurídicas aos promotores de justiça da infância e juventude, de ofício ou por provocação, com vistas a manter a uniformidade do exercício funcional, observando os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional;
– expedir notas técnicas e modelos de peças judiciais e administrativas, visando à melhoria dos serviços públicos;
– manter arquivo informatizado e atualizado com modelos de petições iniciais de ações judiciais, portarias inaugurais de procedimentos administrativos e pareceres, por meio do sítio eletrônico do Caopij;
– receber, subsidiariamente, denúncias do Disque 100 ou qualquer outro expediente, na seara da infância e da juventude, transmitindo-os aos órgãos encarregados de apreciá-las ou restituindo-os à origem, para o correto encaminhamento;
– manter permanente contato com o Poder Legislativo, compreendendo o acompanhamento do trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projetos de lei referente à infância e
à juventude, e propor alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas;
– representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça