Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica – MEDIDA PROVISÓRIA (MP) Nº 1.174/2023


O Governo Federal lançou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, instituído pela Medida Provisória (MP) nº 1.174/2023, o qual contempla obras e serviços de infraestrutura, cujos valores tenham sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na esfera do Plano de Ações Articuladas (PAR), que estiverem paralisados ou inacabados na data de entrada em vigor da MP.

A Medida Provisória foi regulamentada pela Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de Julho de 2023, a qual dispôs sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e os entes federativos, no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica.

O art. 3º da Portaria indica que os entes federativos deverão manifestar interesse junto ao FNDE, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência da Portaria, data correspondente ao dia 10 de setembro de 2023.

No Ceará há 248 obras em escolas, inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somará ao Estado 65 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas, 09 obras de reformas, 54 escolas de ensino fundamental e 02 de ensino profissionalizante e 118 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Considerando a relevância da Medida Provisória nº 1.174/2023, o Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza material de apoio para as promotorias de Justiça, visando subsidiar o acompanhamento da adesão dos municípios, em relação às obras paralisadas ou inacabadas referentes às unidades de educação básica indicadas no “Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica”.

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