Educação das Relações Étnico-Raciais
O presente Kit é parte do esforço de fornecer às promotorias de justiça instrumentos para diagnóstico e incidência resolutiva junto à temática da Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER) e do ensino de História e cultura afro-brasileira e indígena, elementos que visam, nos termos da Resolução CNE/CP nº 01/2004, “[…] promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de uma nação democrática.”.
A relevância da temática se depreende já da Constituição Federal, notadamente quando se definem como objetivos da República, no art. 3º, “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária” (art. 3º, I) e a “promoção do bem de todos sem quaisquer formas de discriminação” (art. 3º, IV).
Alcançar tal desiderato exige que o processo educacional possa se desenvolver de forma a fazer com que os diversos aportes civilizatórios das populações negras, indígenas, brancas e todas aquelas que compõe a sociedade brasileira sejam efetivamente reconhecidos, combatendo o racismo em suas mais diversas expressões. Nesse sentido, o art. 205, caput, da CF/88, ao fixar como objetivo da educação nacional a formação para a cidadania, deve receber interpretação que seja orientada por um conceito de cidadania que fomente nos alunos a valorização, o reconhecimento e o respeito à diversidade étnico-racial que compõe o Brasil.
Dessa forma, o material tem como elemento central a certeza de que o Ministério Público pode colaborar de forma relevante para a concretização da garantia do direito fundamental à educação a partir de uma perspectiva antirracias que promova a igualdade étnico-racial e valorize toda a cultura e diversidade que constituem a civilização brasileira.
MINUTAS DE PEÇAS
Conselho Municipal de Educação (CME)
- Minuta de Portaria de Abertura de Procedimento Administrativo – Tem por objetivo diagnosticar como o Conselho Municipal de Educação de **** tem monitorado e orientado o sistema municipal de ensino quanto à implementação das diretrizes da educação para as relações étnico-raciais, bem como quanto à obrigatoriedade de inserção nos currículos do ensino sobre História e cultura afro-brasileira e indígena, promovendo intervenções nas irregularidades detectadas na atuação do colegiado.
Secretaria Municipal de Educação
- Minuta de Portaria de Abertura de Procedimento Administrativo – Tem por objetivo diagnosticar como a rede pública de ensino de *** têm implementado e monitorado as diretrizes da educação para as relações étnico-raciais e o dever de inserção nos currículos do ensino sobre História e cultura afro-brasileira e indígena, promovendo intervenções nas irregularidades e omissões detectadas na atuação do poder público.
- Minuta de Ofício. Diretores de Escolas Municipais. Assunto: Diagnóstico sobre a implementação e o monitoramento das diretrizes da educação para as relações étnico-raciais e do dever de inserção nos currículos do ensino sobre História e cultura afro-brasileira e indígena.
- Minuta de Recomendação Administrativa. Diretores de Escolas Municipais. Recomenda-se que a Escola XXXXX, na pessoa de seus dirigentes, elaborem, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Implementação das Diretrizes para a Educação das Relações Étnico-Raciais, com prazo máximo de dois anos para sua concretização, contemplando o que dispõe o art. 26-A, da LDB, bem como o Parecer CNE/CP nº 03/2004, a Resolução CNE/CP nº 01/2004, o Parecer CNE/CEB nº 14/2015 e a Resolução CEE/CE nº 416/2016, e articulando-se em função dos requisitos mínimos a seguir delineados: formação continuada de profissionais, aquisição e distribuição de material didático, paradidático e de natureza pedagógica em geral, gestão democrática e participação social e condições institucionais
- Minuta de Ofício. Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Diagnóstico sobre a implementação e o monitoramento das diretrizes da educação para as relações étnico-raciais e do dever de inserção nos currículos do ensino sobre História e cultura afro-brasileira e indígena.
- Minuta de Recomendação Administrativa. Secretaria Municipal de Educação. Recomenda-se à Secretaria Municipal/Estadual de Educação de ****, na pessoa de ****, Secretário(a) Municipal/Estadual de Educação, elabore, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Implementação das Diretrizes para a Educação das Relações Étnico-Raciais, com prazo máximo de dois anos para sua concretização, contemplando o que dispõe o art. 26-A, da LDB, o Parecer CNE/CP nº 03/2004, a Resolução CNE/CP nº 01/2004, o Parecer CNE/CEB nº 14/2015 e a Resolução CEE nº 416/2016, e articulando-se em função dos requisitos mínimos a seguir delineados: formação continuada de profissionais, aquisição e distribuição de material didático, paradidático e de natureza pedagógica em geral, gestão democrática e participação social e condições institucionais.
- Minuta de Termo de Ajustamento de Conduta. Secretaria Municipal de Educação. Regularizar as obrigações do Município de *** no que concerne ao monitoramento e implementação das diretrizes da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da Obrigação de inserção no currículo escolar do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, a partir das disposições pactuadas nas cláusulas que seguem, em consonância com as demais normas de educação.
Escolas da Livre Iniciativa
- Minuta de Portaria de Abertura de Procedimento Administrativo – Tem por objetivo diagnosticar como as escolas privadas do Município de *** têm implementado e monitorado as diretrizes da educação para as relações étnico-raciais e o dever de inserção nos currículos do ensino sobre História e cultura afro-brasileira e indígena, promovendo intervenções nas irregularidades detectadas na atuação das instituições de ensino.
- Minuta de Ofício. Diretores de Escolas Particulares. Assunto: Diagnóstico sobre a implementação e o monitoramento das diretrizes da educação para as relações étnico-raciais e do dever de inserção nos currículos do ensino sobre História e cultura afro-brasileira e indígena.
- Minuta de Recomendação Administrativa. Diretores de Escolas Particulares. Recomenda-se que a Escola XXXXX, na pessoa de seus dirigentes, elaborem, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Implementação das Diretrizes para a Educação das Relações Étnico-Raciais, com prazo máximo de dois anos para sua concretização, contemplando o que dispõe o art. 26-A, da LDB, bem como o Parecer CNE/CP nº 03/2004, a Resolução CNE/CP nº 01/2004, o Parecer CNE/CEB nº 14/2015 e a Resolução CEE/CE nº 416/2016, e articulando-se em função dos requisitos mínimos a seguir delineados: formação continuada de profissionais, aquisição e distribuição de material didático, paradidático e de natureza pedagógica em geral, gestão democrática e participação social e condições institucionais
- Minuta de Termo de Ajustamento de Conduta. Escolas da Livre Iniciativa. Regularizar as obrigações do Compromissária no que concerne à implementação e ao monitoramento das diretrizes da Educação para as Relações Étnico-Raciais e da obrigação de inserção no currículo escolar do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, a partir das disposições pactuadas nas cláusulas que seguem e em consonância com as demais normas de educação.
LEGISLAÇÃO CORRELATA
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Parecer CNE/CEB nº 14/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015. Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígena na Educação Básica, em decorrência da Lei nº 11.645/2008.
- Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010. Estatuto da Igualdade Racial
- Lei nº 11.645, de 10 março de 2008. altera a LDB, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”
- Resolução nº 416/2006, do Conselho Estadual de Educação. Regulamenta o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas e dá outras providências.
- Parecer CNE/CP 03/2004: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana Link:
- Resolução CNE/CP nº01/2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- Plano Nacional de Implementação da Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana – 2004
- Contribuições para Implementação da Lei 10.639/2003
- Declaração e Programa de Ação de Durban adotados na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, realizada em Durban, África do Sul, em 2001.
- Decreto nº 65.810/1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
MATERIAL COMPLEMENTAR
LISTA DE ENTIDADES QUE COMPÕEM O GTERER
- Coordenação Estadual da Campanha Nacional Fazer Valer as Leis n. 10.639/2003 e n. 11.645/2008
- Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Ceará – CEQUIRCE
- Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ
- Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial de Fortaleza – COPPIR
- Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará – FEPOINCE
- Fórum de Ações Afirmativas e Educação das Relações Étnico-Raciais do Ensino Superior do Estado do Ceará
- Fórum Estadual de Educação – FEE
- Instituto Cigano do Brasil- ICB
- Movimento Negro Unificado – MNU
- Núcleo das Africanidades Cearenses da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará – NACE/UFC
- Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Instituto Federal Do Ceará – Neabi/Ifce
- Organização dos Professores Indígenas do Ceará- OPRINCE
- Secretaria Estadual de Educação – Seduc
- Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza
- Sindicato Apeoc
- Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará