O Censo Escolar, realizado anualmente pelo Ministério da Educação, configura-se como o principal instrumentos de coleta de informações acerca da educação básica nacional, sendo a maior referência estatística da educação do país.
Além de traçar o quadro acerca da situação educacional dos entes federados, em seus diversos aspectos, o Censo Escolar também se debruça sobre a infraestrutura das unidades de ensino. Dessa forma, por meio desse importante instrumento de levantamento de dados é possível mapear, dentre outras coisas, a situação de infraestrutura das escolas, tais como abastecimento de água e a presença de banheiros e redes de esgotos.
Assegurar condições mínimas de funcionamento às escolas é prioridade definida pela Constituição à criança e ao adolescente. O inciso VII, do art. 206 da Constituição Federal, indica a garantia do padrão de qualidade como um dos princípios do ensino.
Proporcionar acesso à água potável no ambiente escolar podem minimizar a exposição de crianças, adolescentes e profissionais da educação a doenças de veiculação hídrica e a organismos desencadeadores de danos fisiológicos. Melhorar o acesso à água nas unidades de ensino, além de impactar nos padrões de qualidade da política de educação pode repercutir diretamente na saúde da comunidade escolar e minimizar riscos de contrair doenças intestinais e infecciosas.
A garantia do direito à educação não se esgota no mero acesso à vaga, devendo ser incluído o oferecimento de toda e qualquer atividade necessária e adequada ao pleno acesso ao ensino, como é o caso da infraestrutura do ambiente escolar.
Nessa esteira, considerando a importância dessa temática e visando subsidiar a atuação dos promotores de Justiça nessa seara, o Centro de Apoio Operacional da Educação disponibiliza Kit de Atuação voltado para o acompanhamento da infraestrutura das escolas, quanto a disponibilização de água potável no ambiente escolar.
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