Composição do Conselho Estadual Gestor do FDID


Art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 46/2004, na forma atualizada pela Lei Complementar Estadual nº 221/2020.

Art. 4º Fica criado o Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, com sede na Capital do Estado do Ceará, tendo em sua composição os seguintes membros:

I – o Procurador-Geral de Justiça;

II – o Secretário do Meio Ambiente;

III – o Secretário da Cultura;

IV – o Secretário da Ciência e Tecnologia;

V – o Procurador-Geral do Estado;

VI – o Secretário da Saúde;

VII – o membro do Ministério Público Coordenador do Centro de Apoio Operacional com atuação na fiscalização das organizações da sociedade civil;

VIII – o membro do Ministério Público Coordenador do Centro de Apoio Operacional com atuação na defesa do meio ambiente;

IX – o Secretário-Executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON;

X – o Secretário da Fazenda;

XI – o Secretário do Turismo;

XII – o Representante da Assembleia Legislativa;

XIII – 3 (três) representantes de organizações da sociedade civil, devidamente instituídas, e que atendam aos preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

XIV – o Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.