Seguros


1) Qual legislação utilizada nos contratos de seguro?

Resposta: A legislação básica é o Código Civil – Artigos 1.432 a 1.480, Decreto-lei 5.384/43, Decreto-lei 73/66 e se caracterizada relação de consumo,  o Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei Federal n º 8.078.

 

2) O que pode ser segurado?

Resposta: Atualmente quase tudo pode ser segurado existindo portanto uma gama imensa de contratos de seguros, os mais vendidos são os destinados a cobertura de veículos, saúde, imóveis, vida e acidentes pessoais, aparelho celular e pager.

 

3) Um bem pode ser segurado mais de uma vez?

Resposta: Em regra um bem não pode ser segurado mais de uma vez. A cobertura securitária visa reestabelecer situação econômica e patrimonial anterior a um eventual sinistro. Como exceção exemplificamos o seguro de vida.

 

4) Qual o critério utilizado para se determinar o valor médio de mercado?

Resposta:Não existe uma tabela oficial de preços de veículos, as próprias fábricas sugerem um preço para as suas concessionárias sem no entanto fixarem preços. A valorização do bem segue critérios totalmente subjetivos,  de acordo com o interesse, conveniência e a necessidade de cada um. Desta forma veículos com a mesma marca, cor, ano de fabricação, podem apresentar preços diferentes.

As seguradoras fazem cotações junto as concessionárias e lojas de automóveis obtendo-se o valor final pela média. É aconselhável que o consumidor faça a sua cotação  comparando com a que for realizada pela empresa seguradora.

 

5) O corretor de seguro é representante da seguradora?

Resposta: O corretor de seguro é o agente que realiza a intermediação da contratação de seguro, vez que a lei impõe essa condição. Nos termos da lei o corretor é o representante do segurado junto às seguradoras.

Na prática entretanto  verifica-se cada vez mais que o corretor atua como representante da seguradora,  apresentando somente a opção de uma única empresa, proposta inclusive em papel timbrado dessa e cartão de visita com o logotipo da seguradora.

Dessa forma,  para o consumidor, o corretor é um representante da seguradora, motivo pelo qual nos termos do Código do Consumidor, a seguradora deve responder pela atuação desse agente.

 

6) Por que existe diferença de valores do seguro de veículos entre  cidades?

Resposta: Para calcular o valor do prêmio a ser pago para a aquisição do contrato de seguro, as seguradoras levam em consideração alguns itens de riscos (furtos, acidentes, perfil do motorista etc.) que podem ou não aumentar o grau de sinistralidade em determinada região e época.

 

7) O que é o “perfil” para o contrato de seguro?

Resposta: O contrato de seguro firmado com base em cláusula de “perfil” visa a dar cobertura de um determinado bem em relação a  determinada(s) pessoa(s). O valor do prêmio é fixado, não só em relação ao bem segurado mas levando-se em conta o risco que determinada(s) pessoa(s) oferece(m) para a seguradora, tendo como base, questionário respondido. Neste questionário normalmente são considerados, dentre outros, os seguintes itens:

A cláusula de perfil dará um desconto para o segurado na hora de pagar o valor do prêmio, no entanto pode gerar problemas quando de eventual pagamento de indenização, motivo pelo qual  deve o consumidor responder todas as questões com a maior clareza  ressaltando inclusive, na proposta, se o veículo é dirigido por outras pessoas ou se circula em outras cidades com freqüência.

 

8) Como pode ser contratado o seguro residencial?

Resposta:No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso.

Existem dois tipos de contrato de seguro residencial, no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de recebimento de indenização, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens obrigando o segurado a ter e manter guardados todos os comprovantes de aquisição de bens e contratação de serviços.

O outro tipo de contrato prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada, da vistoria prévia realizada.

 

9) A seguradora tem prazo para entregar a apólice de seguro?

Resposta: Sim, de acordo com as normas da Susep, as seguradoras tem quinze dias para encaminhar a apólice para o segurado, sendo que neste período o contrato já está em vigor, desde que não haja uma recusa formal da proposta. Por recusa formal entende-se a que foi devidamente documentada e encaminhada ao interessado.

 

10) Quem deve fiscalizar as seguradoras?

Resposta: As seguradoras e os corretores de seguros têm suas atividades securitárias  normatizadas e fiscalizadas pela  Susep.

E por ser uma atividade recepcionada pelo Código deDefesa do Consumidor, os órgãos de Defesa e Proteção do Consumidor também podem  fiscalizar o cumprimento das normas protetivas ao consumidor.

 

11) Como deve ser o pagamento do valor do prêmio (valor do seguro)?

Resposta:O corretor a ser contratado deve ser pessoa de confiança, profissional devidamente habilitado e de preferência conhecido ou indicado. Na contratação verifique as opções e formas de pagamento que são oferecidas. O pagamento por boleto bancário é sem duvida a melhor opção. No entanto se não houver outra alternativa, os cheques devem ser  nominais à seguradora que vai ser contratada. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina, exclusivamente, e qual a razão da emissão. Solicite cópia da proposta e recibo dos valores disponibilizados.

 

12) Como devo proceder para saber se o pagamento à vista foi repassado à seguradora?

Resposta:Se o pagamento foi realizado à vista deve-se observar na apólice a quitação do valor do prêmio em uma única vez.

 

13) O que fazer para contratar um seguro?

Resposta:

 
 

É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.

Fonte: Fundação Procom – SP (http://www.procon.sp.gov.br/)