Garantia legal é o prazo previsto na lei para que o consumidor possa reclamar de vícios e defeitos constatados na compra de produtos ou contratação de serviços. Esse direito independe de certificado de garantia e de forma escrita, tanto que sua comprovação só necessita de demonstração da compra, com a apresentação de cupom fiscal, por exemplo. Diferentemente da garantia contratual, ela tem respaldo em lei, e é uma obrigação para o fornecedor.
Seu prazo está previsto no art. 26 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que assim dispõe:
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; Exs.: produtos alimentícios e de limpeza. II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Exs.: eletrônicos, automóveis, móveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. |