Os custos da remessa do produto à assistência, quando esta não existir na cidade do consumidor, são do fornecedor, caso o vício tenha ocorrido dentro do prazo de garantia legal – 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis,
› No caso de garantia contratual (aquela concedida no ato da compra por liberalidade do fornecedor, contada após o prazo de garantia legal), e também nas hipóteses de garantia estendida (forma de seguro, paga pelo consumidor, regulamentada pela SUSEP), o custo da remessa depende do que estiver estabelecido no contrato.
› É importante ressaltar, ainda, que todos os fornecedores, incluindo produtores, fabricantes e comerciantes, são solidariamente responsáveis pelos vícios e defeitos que os produtos vierem a apresentar no prazo de garantia (Art. 18, CDC).
› Deste modo, é plenamente possível que o consumidor entregue o produto no estabelecimento comercial onde foi realizada a compra, para que o remeta à assistência técnica, sem custos para o cliente.
O consumidor duplamente prejudicado – com o vício apresentado pelo produto, além da cobrança de seu envio para o conserto – deve efetuar reclamação no Órgão de Defesa do Consumidor mais próximos, para que sejam seus direitos efetivados.