Direito de Arrependimento
1) Você sabe quais os direitos que possui quanto à desistência em compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial?
- O consumidor tem direito a receber todo o valor pago pelo produto, caso este não atenda às suas expectativas, inclusive compreendendo o valor de frete e outras eventuais taxas.
- Essa previsão encontra-se no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e se aplica a compras feitas por telefone, internet, revistas, catálogos ou mesmo em domicílio. Considera-se, aqui, que o consumidor não teve acesso direto ao produto, de modo que não pôde avaliar bem o que foi comprado ou contratado, tendo o PRAZO de 7 DIAS PARA DESISTIR. Veja:
• CDC, Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. |
- Importante salientar que o exercício do direito de arrependimento será realizado sem qualquer ônus para o consumidor, significando que ele tem o direito de receber por tudo o que já pagou, inclusive taxas extras e frete, devendo o fornecedor informar de modo claro os meios adequados para o exercício do direito de arrependimento, conforme previsão do Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013).
• Decreto Federal nº 7.962/2013
Art. 5º – O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 1o – O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
§ 2o – O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor. |
2) Compras realizadas em lojas físicas: nesse caso, as regras são diferentes. O fornecedor não tem a obrigação de aceitar a troca do produto, a não ser que ele tenha apresentado vício ou defeito.
- Nesse caso, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertar o produto; se não houver resolução nesse prazo, o consumidor pode exigir um produto novo, a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o art. 18, §1º do CDC.
Caso a empresa não solucione o problema do consumidor, conforme as previsões legais, orientamos que busque os Órgãos de Defesa do Consumidor de seu Município, para abertura de reclamação, ou, no caso de ausência deste, o Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência.