Direito de Arrependimento


1) Você sabe quais os direitos que possui quanto à desistência em compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial?

 

CDC, Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 

 

Decreto Federal nº 7.962/2013
Art. 5º – O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 1o – O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
§ 2o – O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.

 

2) Compras realizadas em lojas físicas: nesse caso, as regras são diferentes. O fornecedor não tem a obrigação de aceitar a troca do produto, a não ser que ele tenha apresentado vício ou defeito.

Caso a empresa não solucione o problema do consumidor, conforme as previsões legais, orientamos que busque os Órgãos de Defesa do Consumidor de seu Município, para abertura de reclamação, ou, no caso de ausência deste, o Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência.