Cobrança de 10%


A cobrança de 10% na conta é legal?
› Um dos pilares das relações de consumo é o direito básico à informação de que faz jus o consumidor, devendo o fornecedor de produtos e serviços sempre informar adequada e claramente a especificação das características e preço do que oferece.

› Nesse contexto, é sabido que, no Brasil, um hábito que se consolidou no âmbito de bares e restaurantes é a cobrança da taxa de 10% (ou taxa de serviço) sobre o valor da conta. O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites.
O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO!
› A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser. Afinal de contas, já se paga o preço definido pelo fornecedor para o serviço prestado e a remuneração dos funcionários dos estabelecimentos é de responsabilidades dos respectivos proprietários. Inclusive, caso queira, o cliente pode dar uma porcentagem maior ou menor que 10%, de acordo com o que achar conveniente.

› Importante ressaltar que embora o consumidor tenha sido informado da porcentagem a ser cobrada e que o atendimento seja de qualidade, pode haver a negativa do pagamento da taxa, justamente porque o pagamento é uma liberalidade do consumidor.

› Exigir pagamento de gorjeta vai de encontro ao Art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe ser prática abusiva “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”

› Caso o consumidor sinta-se lesado em seus direitos, recomenda-se que busque um Órgão de defesa do consumidor e registre reclamação. O CDC, inclusive, em seu Art. 42, parágrafo único, prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a devolução em do valor que pagou em excesso, com juros e correção monetária.