Acessar, corrigir, eliminar dados, e outros. Conhecer seus direitos, garantidos pela LGPD, é o primeiro passo para poder exercê-los.
Sabia que você pode pedir para acessar dados seus que estejam em uso por uma organização? Ou que você pode solicitar que certos dados pessoais sejam eliminados? Ou ainda que pode realizar a portabilidade de seus dados de um fornecedor de serviços para outro? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura diferentes direitos a você cidadão, brasileiro ou não, que esteja no Brasil. Afinal, os dados são seus, logo os direitos têm que ser em prol de você.
Você, cidadão (mediante pedido expresso, através do canal de comunicação do Ministério Público do Estado do Ceará), tem o direito de:
Confirmação de que existe um ou mais tratamento de dados sendo realizado.
Acesso aos dados pessoais conservados que lhe digam
respeito.
Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.
Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou caso o seu tratamento seja ilícito.
Informação sobre
compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista.
Portabilidade de dados a outro fornecedor de serviços ou produto, observados os segredos
comercial e industrial.
Informação sobre consentimento, ou seja, opção de não autorizar o tratamento e as consequências da negativa.
Eliminação de dados (exceto quando o tratamento é legal,
mesmo que sem o consentimento do titular.
Oposição, caso discorde de um tratamento feito sem seu consentimento e o considere irregular
Reclamação contra controlador dos dados junto à autoridade
nacional.
Revogação do consentimento, nos termos da lei.
Fonte: https://www.serpro.gov.br/lgpd
Nome | Antônio Iran Coelho Sírio |
Cargo | Procurador de Justiça do Estado do Ceará |
encarregado@mpce.mp.br |