Ato Normativo estabelece retorno às atividades presenciais em Promotorias de Entrância Intermediária e Inicial a partir de 16 de agosto


As Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária e Inicial do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), bem como as suas Secretarias Executivas, voltarão a funcionar presencialmente a partir do dia 16 de agosto de 2021. A decisão foi oficializada no Ato Normativo nº 203/2021, o qual foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, e publicado, nesta segunda-feira (09/08), no Diário Oficial do MPCE. Vale lembrar que as unidades administrativas do MPCE localizadas na Capital cearense já haviam retornado ao trabalho presencial no dia 5 de julho, enquanto que os órgãos de execução em funcionamento na Comarca de Fortaleza, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e Coordenação dos Núcleos de Mediação Comunitária retornaram às atividades presenciais em 2 de agosto. 

Ainda conforme o Ato Normativo, nos locais em que a retomada das atividades presenciais ocorrerá, deverão ser seguidas algumas diretrizes, como cumprimento das jornadas de trabalho entre às 7h e 19h e atendimento ao público externo de forma, preferencialmente, remota ou mediante agendamento prévio.   

Escala de revezamento   

Caberá à chefia imediata dos órgãos que retornarão ao regime presencial elaborar escala de revezamento para trabalho dos servidores e estagiários nestes locais. Poderão participar do revezamento todos aqueles que já tiverem recebido a primeira dose das vacinas contra a Covid-19 há mais de 21 dias, bem como aqueles que integram grupos de risco e que já tenham recebido as duas doses dos imunizantes há, pelo menos, 21 dias. Na elaboração das escalas, as chefias deverão assegurar distanciamento mínimo de dois metros entre as estações de trabalho e a permanência de, pelo menos, um servidor do quadro de pessoal na respectiva unidade ou órgão. Será facultada às gestantes a opção pelo trabalho remoto, ainda que já tenham concluído o calendário de imunização contra a Covid-19. 

Os servidores e estagiários que permanecerem em regime de teletrabalho deverão cumprir o mesmo horário de sua jornada presencial, devendo emitir relatórios aos seus chefes imediatos semanalmente, por e-mail institucional ou outra ferramenta digital acordada com a chefia, a quem caberá avaliar se a produtividade está condizente com o seu regime de trabalho. 

Participação em atos do Poder Judiciário   

De acordo com o Ato Normativo, membros do Ministério Público das Comarcas de Entrância Intermediária e Inicial, a partir do dia 1º de setembro, deverão participar presencialmente: de sessões do Tribunal do Júri (em casos de réus presos e/ou de feitos nos quais seja iminente a possibilidade de superveniência da prescrição); de escutas especializadas e tomadas de depoimentos especiais de crianças e adolescentes, na forma estabelecida na Lei nº 13.431/2017; e de audiências para realização de oitiva de testemunhas que necessitam de condução coercitiva. Cabe ressaltar que as Promotorias de Justiça de Quixadá, Tauá e Iguatu (comarcas de Entrância Intermediária) já estavam participando de atos presenciais do Poder Judiciário desde 2 de agosto. 

Medidas de biossegurança    

Como exemplo das medidas de biossegurança mencionadas no Ato, destacam-se o uso obrigatório de máscara de proteção facial e a sujeição a processo de descontaminação nos locais de acesso.   

Prazos de procedimentos    

Nas comarcas que vão retornar ao trabalho presencial, os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico ou que não estejam integralmente digitalizados voltam a fluir, observado o disposto no artigo 5º, parágrafo único do Ato Normativo nº 114/2020.  

Acesse o Ato Normativo na íntegra.

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