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Nota Técnica n.º 78/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
PROCESSO Nº 08084.003521/2019-66
INTERESSADO: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Fornecedor: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Produto envolvido: VOLKSWAGEN, modelos Fox, CrossFox, SpaceFox, Gol, Voyage, Polo e Polo Sedan, chassis 64207152 à 8P033262, fabricados entre 18 de fevereiro de 2006 até 31 de julho de 2009.
Risco ao consumidor: após análises laboratoriais, foi constatado que o propelente de um lote de gerador de gás pode degradar-se após longos períodos de exposição dos veículos a altas temperaturas, grandes amplitudes térmicas e alta umidade relativa do ar, levando ao rompimento do gerador de gás no caso de deflagração do sistema de airbag em um acidente.
Implicações do risco: Em caso de rompimento do gerador de gás, fragmentos metálicos podem ser projetados no interior do veículo gerando risco de danos físicos ou fatais aos seus ocupantes.
Nº de produtos afetados: 8.548 (oito mil quinhentos e quarenta) unidades.
Representante legal: Lais Cristina Pieroni (lais.pieroni@volkswagen.com.br)
Classificação documental: ACC324
Trata-se de campanha de chamamento apresentada pelo fornecedor acima nominado, em decorrência da constatação de nocividade no produto acima referido.
Analisando a documentação encaminhada, constata-se o preenchimento dos requisitos constantes da Portaria 618/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção das ressalvas trazidas na coluna "Providências a serem adotadas" (sendo considerada regular a campanha que não apresentar qualquer pendência a ser sanada em tal coluna):
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Item: |
Não se aplica |
Sim |
Não |
Providências a serem adotadas |
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00-A) Foi apresentada petição informando a abertura de investigação (quando houver)? |
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X |
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00-B) Houve o atendimento do prazo de vinte e quatro horas, contados da decisão de iniciar a investigação (art. 2º, caput) e Nota Técnica Nº 6/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ a qual dispõe acerca da Interpretação da Secretaria Nacional do Consumidor quanto ao teor do artigo 2º da Portaria nº 618, de 01 de julho de 2019, que trata do comunicado de investigação? |
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X |
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00-C) Houve o atendimento do prazo no tocante a conclusão da investigação (§ 1 º, art. 2º)? |
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X |
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SOBRE A PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA CAMPANHA |
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01) Foi apresentada petição informando a abertura de campanha? |
x | |||
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02) Houve o atendimento do prazo de dois dias úteis, contados da decisão de realizar a campanha de chamamento (art. 3º, caput)? |
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X |
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03) Houve comunicação ao órgão regulador (art. 3º, caput)? |
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x |
Apresente o comprovante enviado ao Denatran. |
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04) O fornecedor está devidamente identificado com o fornecimento das seguintes informações (art. 3º, § 1º, inc. I)? a) razão social; |
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x |
Apresente informação acerca da "alínea h) existência, se houver, de representação nos Estados Partes do MERCOSUL, indicando sua identificação e dados para contato". |
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05) Há descrição pormenorizada do produto ou serviço e do componente defeituoso, com características necessárias à sua identificação, em especial (art. 3º, § 1º, inc. II)? |
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X |
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06) Há descrição pormenorizada do defeito, acompanhada de informações técnicas necessárias ao esclarecimento dos fatos, bem como data, com especificação do dia, mês e ano, e modo pelo qual a nocividade ou periculosidade foi detectada, com comunicação da matriz determinando o início da campanha, quando for o caso (art. 3º, § 1º, inc. III)? |
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X |
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07) Há descrição pormenorizada dos riscos e suas implicações, de forma clara e ostensiva (art. 3º, § 1º, inc. IV)? |
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X |
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08) Foi informada a quantidade de produtos ou serviços sujeitos ao defeito, inclusive os que ainda estiverem em estoque, e número de consumidores atingidos (art. 3º, § 1º, inc. V)? |
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X |
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09) Foi informada a distribuição geográfica dos produtos e serviços sujeitos ao defeito, colocados no mercado, por estado da Federação, e os países para os quais os produtos foram exportados ou para os quais os serviços tenham sido prestados (art. 3º, § 1º, inc. VI)? |
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X |
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10) Foram informadas as providências já adotadas e medidas propostas para resolver o defeito e sanar o risco (art. 3º, § 1º, inc. VII)? |
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X |
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11) Há descrição dos acidentes relacionados ao defeito do produto ou serviço, quando cabível, com as seguintes informações (art. 3º, § 1º, inc. VIII): |
x |
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SOBRE O PLANO DE MÍDIA |
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12) Foi apresentado plano de mídia (art. 4º)? |
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X |
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13) Foram informadas as datas de início e fim da veiculação publicitária (art. 4º, inc. I)? |
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X |
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14) Há informação dos meios de comunicação a serem utilizados, horários e frequência de veiculação, considerando a necessidade de se atingir a maior parte dos interessados, que observe o seguinte (art. 4º, inc. II, e §§ 1º, 3º e 5º): |
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X |
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14-A) Utilização de mídia escrita impressa ou de mídia digital escrita na internet, além da veiculação no site da empresa (pelo menos um dos dois)? |
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X |
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14-B) Utilização de radiodifusão de sons ou transmissão de sons pela internet (pelo menos um dos dois)? |
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X |
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14-C) Utilização de radiodifusão de sons e imagens ou transmissão de sons e imagens pela internet (pelo menos um dos dois). |
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X |
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15) Há Veiculação da campanha no site da empresa em até dois clicks? |
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X |
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16) O caso se trata de campanha em duas etapas (art. 4º, § 4º):? |
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X |
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16-A) Em caso positivo, há informações sobre quanto ao plano de mídia para o início de atendimento? |
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X |
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17) Foram informados os custos de veiculação, apresentados de forma discriminada por estrutura empregada, respeitado o sigilo quanto às respectivas informações (art. 4º, inc. IV)? |
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X |
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18) Foi apresentada justificativa de escolha dos meios, dentre as alternativas que garantam a maior efetividade de alcance da mensagem para o público alvo que a campanha visa atingir (art. 4º, inc. V, e § 2º)? |
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X |
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SOBRE O PLANO DE ATENDIMENTO |
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19) Há informação sobre as formas de atendimento disponíveis ao consumidor, preferencialmente com a previsão de atendimento pela plataforma consumidor.gov.br para a resolução de eventuais conflitos (art. 5º, inc. I)? |
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x |
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20) Foram informados os locais e horários de atendimento (art. 5º, inc. II)? |
x |
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Por ora, não cabe falar em tal aspecto. Campanha em duas etapas. |
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21) Foi informada a duração média do atendimento (art. 5º, inc. III)? |
x |
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Por ora, não cabe falar em tal aspecto. Campanha em duas etapas. |
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22) Foi informada a data do início do atendimento (art. 5º, inc. IV)? |
x |
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Por ora, não cabe falar em tal aspecto. Campanha em duas etapas. |
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23) Foi apresentado plano de contingência e estimativa de prazo para adequação completa de todos os produtos ou serviços afetados (art. 5º, inc. V)? |
x |
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Por ora, não cabe falar em tal aspecto. Campanha em duas etapas. |
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24) Há emprego de indutores comportamentais em conformidade com as diretrizes da OCDE (art. 5º, parágrafo único)? |
X |
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Por ora, não cabe falar em tal aspecto. Campanha em duas etapas. |
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SOBRE O AVISO DE RISCO |
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25) O aviso de risco foi apresentado (art. 6º, caput)? |
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X |
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26) Há informações claras e precisas sobre o produto ou serviço afetado e sobre o componente defeituoso, contendo as informações necessárias à sua identificação, em especial: |
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X |
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27) Foi informada da data do início do atendimento (art. 6º, § 1º, inc. II)? |
X |
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Por ora, não cabe falar em tal aspecto. Campanha em duas etapas. |
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28) Foi informado o defeito apresentado, riscos e suas implicações, de forma clara e ostensiva, permitindo a compreensão da extensão do risco por qualquer consumidor(art. 6º, § 1º, inc. III) |
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X |
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29) Foram informados o defeito apresentado, riscos e suas implicações, de forma clara e ostensiva, permitindo a compreensão da extensão do risco por qualquer consumidor (art. 6º, § 1º, inc. IV)? |
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X |
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30) Foram informadas as medidas preventivas e corretivas que o consumidor deve tomar, quando cabíveis (art. 6º, § 1º, inc. V)? |
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X |
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31) Foram informadas as medidas a serem adotadas pelo fornecedor (art. 6º, § 1º, inc. VI)? |
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X |
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32) Foram apresentadas informações para contato e locais de atendimento ao consumidor (art. 6º, § 1º, inc. VII)? |
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X |
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33) Há informação de que o chamamento não representa qualquer custo ao consumidor(art. 6º, § 1º, inc. IV)? |
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X |
Na apresentação da segunda etapa da campanha, veicular mensagem no sentido de que o chamamento não apresenta qualquer custo ao consumidor por meio do alerta de recall exibido no site da empresa |
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34) O aviso de risco ao consumidor deve ser dimensionado de forma suficiente a garantir a informação e compreensão da coletividade de consumidores acerca da nocividade ou periculosidade oferecida pelo produto ou serviço objeto da campanha de chamamento? |
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x |
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CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE PONTOS QUE NÃO CONSTAM DOS ITENS ACIMA |
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Embora não seja obrigatória, recomenda-se a adoção da plataforma consumidor.gov como canal de comunicação com o consumidor. Tendo em vista que, no presente momento, já se encontra disponível a solução tecnológica do DENATRAN, recomenda-se que seja avaliada a sua adoção caso já não a tenha sido pelo fornecedor, ressalvadas outras possibilidades de contato direto com os proprietários (v.g., mensagens veiculadas em aplicações desenvolvidas pelo próprio fabricante). Com relação a solução definitiva do problema (reparo) a qual não tem como possibilidade o atendimento imediato, requer-se esclarecimentos, com maior profundidade, acerca da eventual possibilidade de implementação de medidas provisórias a serem adotadas pela empresa para mitigar os riscos dos consumidores. Em tempo, tendo em vista as atuais medidas para contenção da COVID-19, fica assinalado, desde já, o prazo de trinta dias para o atendimento do presente. |
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Considerando a tabela acima, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente Campanha de Chamamento fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019. Diante disso, em razão da regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e a segurança dos consumidores, esta Coordenação resolve, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, expedir a Notificação à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., para que, no prazo de 30 (trinta) dias saneie as providências indicadas na tabela acima.
À consideração superior.
JACQUELINE RAFFOUL
Coordenadora de Consumo Seguro e Saúde
De acordo.
LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 23/03/2020, às 16:34, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jacqueline Salmen Raffoul da Costa, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 24/03/2020, às 10:37, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 11288165 e o código CRC 997B0F82 |
| Referência: Processo nº 08084.003521/2019-66 | SEI nº 11288165 |