É um Fundo gerido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que tem por objetivo a reparação de danos causados a interesses difusos e coletivos do estado do Ceará. Essa Reparação se dá através do fomento a projetos apresentados por órgão públicos ou organizações da sociedade civil.
Na aplicação dos recursos financeiros, devem ser observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O FDID(Fundo de Defesa de Direitos Difusos) foi criado pela Lei da Ação Civil Pública, também recebendo regulamentação do Código de Defesa do Consumidor. No âmbito estadual, foi implementado logo após a edição da Lei Complementar n° 30/2002 (que transformou o DECOM em DECON), sendo regulamentado pela Lei Complementar Estadual n° 46 de 15 de julho de 2004. Link de acesso a Lei complementar 46
Quem administra o FDID?
O FDID é administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo Procurador Geral de justiça, e formado por 15 conselheiros:
09 representantes do Poder Público
03 representantes do Ministério Público
03 representantes de Organizações da Sociedade Civil
O que são Direitos Difusos e Coletivos?
Direitos Difusos são aqueles de natureza indivisível, pertencentes a uma coletividade indeterminada de pessoas, sem possibilidade de individualização dos titulares. Esses direitos visam garantir o bemestar social e a preservação de direitos fundamentais compartilhados por toda a sociedade. Em sentido amplo, os direitos coletivos são aqueles cujo titular pode ser toda a coletividade (sujeitos indeterminados e indetermináveis), um grupo ou uma categoria de pessoas (sujeitos indeterminados, mas determináveis, ou sujeitos determinados).
Qual a finalidade do FDID?
As verbas do Fundo são utilizadas para firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil e Órgãos Públicos, fomentando projetos que busquem:
Reparar danos causados ao consumidor, ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico e/ou paisagístico, à ordem econômica, e a outros direitos e interesses difusos e coletivos, ocorridos no estado do Ceará;
Apoiar políticas públicas que visem à execução da política de defesa e proteção aos direitos difusos no estado do Ceará, proporcionando o bem-estar social, e a melhoria da qualidade de vida da população;
Promover ações educativas e científicas com edição de material informativo relacionado à natureza da infração ou aos danos causados;
Fortalecer o sistema de controle social das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos e interesses difusos, possibilitando a sociedade o acompanhamento das metas e o desempenho das estratégias implementadas.
Quais temas podem ser tratados nos projetos?
Os projetos apresentados podem abordar temas relacionados a:
Direito de crianças, adolescentes e idosos;
Proteção do patrimônio artístico, histórico, estético, cultural, turístico e paisagístico;
Educação ambiental;
Fortalecimento de conselhos municipais;
Defesa do consumidor, com iniciativas como:
Educação para o consumo;
Combate ao superendividamento financeiro dos consumidores;
Segurança alimentar dos consumidores;
Eventos que tratam sobre defesa dos direitos do consumidor.
Como destinar recursos ao FDID?
Os Promotores de Justiça podem sugerir ou requerer destinação ao FDID das verbas provenientes de:
Acordos de Não Persecução Cível ou Penal;
Celebração de TACs, ou de condenações em Ações Civis Públicas;
Pagamentos de multas referentes ao Código de Defesa do Consumidor;
As verbas correspondentes a honorários advocatícios de que tratam o art. 85 do CPC, nos casos de condenação nas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado do Ceará.
Formas de recolhimento: Documento de Arrecadação Estadual – DAE:
O DAE é gerado através do “SISTEMA DE GERAÇÃO DE DAE – FDID”, disponível na Intranet;
O acesso aos membros interessados deverá ser solicitado à Central de Serviços de TI (CSTI).
Depósito bancário identificado:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 919
Conta-Corrente: 23.291-8
Operação: 006
CNPJ: 07.893.230/0001-76
Lembre-se: Identifique o depósito com o número do processo. NÃO ACEITE TRANSFERÊNCIA VIA PIX
Execução contra a Fazenda Pública:
Siga as regras dos artigos 534 e 535 do CPC e o artigo 100 da CF;
Solicitar uma requisição de Pequeno Valor (RPV), ou Precatório com o número da conta e demais dados do FDID. (CNPJ 07.893.230/0001-76, Caixa Econômica Federal, Agência 919, Conta-Corrente 23.291-8, Operação 006)
Composição da Secretaria Executiva
Rita d’Alva Martins Rodrigues Promotora de Justiça – Presidente do Conselho Estadual Gestor do FDID
Rennayra Nogueira Nunes Oficial de Gabinete
Maria Ivonete Batista Albuquerque Servidora à disposição
Resolução n°38, de 10 de novembro de 2014 -Dispõe sobre o trâmite do procedimento administrativo no âmbito do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.(Revogada)
Resolução nº 37, de 10 de novembro de 2014 - Define o valor limite para apoio financeiro de projetos com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará e os percentuais da contrapartida de que trata a Lei Complementar Nº 46, de 15 de julho de 2004.(Revogada)
Resolução nº 36, de 14 de julho de 2014 - Define critérios para indicação das entidades civis que comporão o Conselho Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e revoga a Resolução nº 28, de 12 de abril de 2010.
Resolução nº 35/2014 - Disciplina a forma de recolhimento dos recursos destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará. (Revogada)
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