Aviso de Privacidade – APLICATIVO ALERTA MPCE


1. COMPROMISSO INSTITUCIONAL

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) assume o compromisso de adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais dos usuários de seus serviços contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

 O acesso ao conteúdo e serviços disponibilizados pelo aplicativo “Alerta MPCE” é gratuito e destinado exclusivamente aos membros do MPCE, sendo necessário um usuário e senha para acesso, de modo a evitar fraudes e proteger dados pessoais.

2. DEFINIÇÕES DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Os servidos aqui oferecidos seguem as definições adotadas na Política de Privacidade do MPCE, instituída pelo Ato Normativo nº 361/2023; Resolução de nº 281 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como os ditames da legislação nacional de proteção de dados pessoais e os tratados internacionais dos quais o Brasil faça parte.

3. RESPONSÁVEIS PELAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O MPCE assume o papel de controlador no tratamento dos dados pessoais. Nos termos dos art. 4º, I; arts. 36 a 38 da Resolução nº 281 do Conselho Nacional o Ministério Público e art. 5º, inc. VI, da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, o controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Nos termos dos artigos 4º, I; 40 a 41 da Resolução nº 281/2023 do CNMP e 5º, VII, da Lei nº 13.709/2018, o Ministério Público do Estado do Ceará não possui operadores na referida atividade de tratamento de dados pessoais.

4. DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO

O Ministério Público do Estado do Ceará realiza operações de tratamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir a segurança de seus membros em ocorrências que tragam risco à vida e à sua integridade física.

Nessa perspectiva, o aplicativo fornece aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará a possibilidade de abertura de ocorrências em situações de risco à vida e à integridade física do usuário. O membro inicia o monitoramento de sua localização por meio do aplicativo, que envia essas informações ao Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público do Estado do Ceará (NUSIT), junto com os arquivos de mídia adicionados. Esses dados são então disponibilizados em um painel de alerta durante o período de acompanhamento, sendo a localização encerrada quando o membro a interrompe.

Para cumprir essa finalidade, o Ministério Público do Estado do Ceará coleta, processa e armazena em seus servidores os dados pessoais detalhados a seguir:

Dados ColetadosForma de ColetaTitularesBase LegalFinalidade
Localização precisa;Arquivos de mídia; eGravação do microfone.Por meio do aplicativo “Alerta MPCE” para dispositivos móveis (Android e IOS).Membros do Ministério Público do Estado do Ceará.Art. 7º, II e Art. 11, II, “a” e “e” da LGPD.Art. 104 da Res. nº 281/2023 do CNMP.Registrar alertas de segurança, acompanhando a localização dos membros nos casos que envolvam riscos à vida e à sua integridade física.

5. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O Ministério Público do Estado do Ceará poderá compartilhar as respectivas informações com a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS para o atendimento e apoio à ocorrência.

6. DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS

O titular de dados pessoais tem direito à confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação, entre outros direitos previstos no art. 18 da LGPD.

O Ministério Público do Estado do Ceará garante aos titulares de dados pessoais o exercício de seus direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, podendo exercê-los, mediante requisição a qualquer momento, em procedimento simplificado e gratuito, por meio dos canais de comunicação informados no item 9 deste aviso de privacidade.

Ressalta-se que poderão ser utilizados métodos e procedimentos necessários para comprovação da autenticidade do interessado.

7. RETENÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais coletados serão mantidos pelo período de tempo necessário para o cumprimento das finalidades às quais estão vinculados, salvo nos casos em que a retenção seja necessária para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, o exercício do legítimo interesse do controlador ou para salvaguardar ou exercer regularmente direitos, observando o que dispõe a legislação nacional e os demais instrumentos normativos internos da Instituição.

Durante a determinação do período de retenção dos dados pessoais, serão considerados fatores como a quantidade, natureza, finalidade, sensibilidade, bem como o risco potencial de danos decorrentes do uso não autorizado.

8. SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS

O Ministério Público do Estado do Ceará possui uma equipe técnica dedicada ao tema da segurança da informação em sua área de tecnologia, com crescente investimento em capacitação. Sua infraestrutura tecnológica vem sendo aprimorada sistematicamente, com o objetivo de evitar eventuais vulnerabilidades de serviços e sistemas oferecidos ao público.

São adotadas boas práticas de governança em segurança da informação para orientar comportamentos adequados e mitigar os riscos de comprometimento dos dados pessoais tratados nas atividades institucionais. Além disso, o MPCE busca utilizar ferramentas de tecnologia da informação que sejam, por padrão e desde a concepção, aderentes às boas práticas em segurança da informação e privacidade.

9. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é a pessoa indicada pelo Ministério Público do Estado do Ceará para atuar como canal de comunicação e interação entre o controlador, os titulares dos dados e a autoridade de proteção de dados pessoais à qual a Instituição responde, nos termos do art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e art. 44 da Resolução nº 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público.

No âmbito do MPCE, o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, designado por meio da Portaria nº 2236/2024, e seus contatos, em atendimento ao art. 41, §1º, da LGPD e art. 45, §2º da Res. nº 281/2023 do CNMP são:

SetorNúcleo de Proteção de Dados Pessoais – NPDAP
EndereçoAv. General Afonso Albuquerque Lima, nº 130, Cambeba, Fortaleza – CE CEP: 60822-325
NomeAntônio Iran Coelho Sírio
CargoProcurador de Justiça do Estado do Ceará
E-mailencarregado@mpce.mp.br

10. MUDANÇAS NO AVISO DE PRIVACIDADE

Este aviso de privacidade poderá ser revisado e atualizado sempre que for necessário. Quaisquer alterações serão oportunamente comunicadas por meio dos canais oficiais. Essa medida tem como objetivo manter o compromisso contínuo com a transparência, a privacidade e a proteção de dados pessoais.

Última atualização em 08/04/2024.