Decon multa ENEL em R$ 15 milhões por condutas irregulares e ineficiência na prestação do serviço público


Logos do MPCE e do Decon

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), decidiu nessa quarta-feira (31/05), em âmbito administrativo, aplicar multa de R$ 15 milhões em face da Companhia Energética do Ceará (ENEL), em decorrência de práticas irregulares adotadas pela empresa e ineficiência na prestação do serviço público. As condutas foram averiguadas por comissão instalada pelo MPCE em abril de 2022, após a empresa anunciar reajuste de 24,85% na tarifa de energia elétrica no Ceará.

Diante da constatação das irregularidades, a multa baseia-se na violação dos artigos 6º, 14, 22, 35, 39 e 42 da Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, e soma 3.000.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) do Ceará, o que equivale a cerca de R$ 15 milhões. No entendimento do Ministério Público, as infrações podem ser resumidas à ineficiência na prestação do serviço público e à inadequação, irregularidade, descontinuidade, descortesia e desrespeito aos direitos dos usuários. Nesse contexto, a eficiência no serviço público não é somente uma opção ética, mas uma obrigação constitucional e legal.

As violações à legislação estão dispostas na Decisão Administrativa publicada nesta quarta-feira e subscrita pelos promotores de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, secretário-executivo do Decon, e Juliana Cronemberger, secretária-executiva auxiliar. Segundo o levantamento, o panorama operacional da ENEL não justifica aumento tarifário em 2022. Isso porque não houve déficit durante a pandemia, uma vez que a receita bruta da empresa cresceu 43,9% de 2020 para 2021. Além disso, entre os anos de 2018 e 2021, o reajuste ficou entre 4,96% e 8,95%.

No que se refere às obrigações previstas no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1998, foram constatadas diversas condutas indevidas praticadas pela companhia, tais como: desempenho insatisfatório verificado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), como nota de satisfação de 2,2 em uma variação de 1 a 5; 28 autuações registradas pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) e pela Aneel, entre 2013 e 2021; redução no número de consumidores de baixa renda, passando de 814.798 unidades em 2019 para 773.619 em 2020, período de aumento do índice de pobreza no país; possível descumprimento do Acordo de Investimentos Especiais, previsto no contrato de privatização; e problemas na capital e no interior do Ceará (cobrança indevida, quedas de energia, falhas de atendimento, entre outros).

Considerando as 14.836 reclamações registradas no Decon em face da Enel, entre os anos de 2007 e 2022, as principais manifestações são de fatura duplicada; solicitação de inclusão na modalidade baixa renda na fatura; cobrança indevida; descumprimento de prazos; dano ocasionado ao consumidor; consumo elevado; corte indevido de energia; e consumo acumulado. Os problemas refletem diversas violações a direitos básicos dispostos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ademais, a Política Nacional das Relações de Consumo tem como objetivo o atendimento das necessidades do consumidor, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia nas relações de consumo.

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