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Código de Barras do Processo

17435925

08084.001382/2022-31

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

NOTA TÉCNICA Nº 18/2022/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

 

Processo nº 08084.001382/2022-31

Fornecedor: FITBIT LLC

Produto envolvido: Relógios da marca Fitbit, modelo Ionic Smartwatch, fabricados entre agosto de 2017 e maio de 2020.

Risco ao consumidor: Constatou-se que a bateria do produto poderia superaquecer.

Implicações do risco: Se a bateria superaquecer enquanto um usuário estiver utilizando o produto e este usuário não retirar o relógio, poderá apresentar um risco de queimadura.

Nº de produtos afetados:  Os relógios Smartwatches Fitbit Ionic somente foram vendidos através de lojas DutyFree no Brasil. A Fitbit está ciente de que 1,239 unidades foram "ativadas" no Brasil (ou seja, sincronizadas no Brasil com a aplicação Fitbit na instalação). Em dezembro de 2021, havia 576 produtos ativos no Brasil.

Representante legal: Lucas Pinto Simão.

Classificação documental: ACC324

 

 

Trata-se de campanha de chamamento apresentada pelo fornecedor acima nominado, em decorrência da constatação de nocividade no produto acima referido.

Analisando a documentação encaminhada, constata-se o preenchimento dos requisitos constantes da Portaria 618/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção das ressalvas trazidas na coluna "providências a serem adotadas" (sendo considerada regular a campanha que não apresentar qualquer pendência a ser sanada em tal coluna):

 

Item:

Não se aplica

Sim

Não

Providências a serem adotadas

00-A) Foi apresentada petição informando a abertura de investigação (quando houver)?

X

 

 

 

00-B) Houve o atendimento do prazo de vinte e quatro horas, contados da decisão de iniciar a investigação (art. 2º, caput) e Nota Técnica Nº  6/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ a qual dispõe acerca da Interpretação da Secretaria Nacional do Consumidor quanto ao teor do artigo 2º da Portaria nº 618, de 01 de julho de 2019, que trata do comunicado de investigação?

X

 

 

 

00-C) Houve o atendimento do prazo no tocante a conclusão da investigação (§ 1 º, art. 2º)?

X

 

 

 

SOBRE A PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA CAMPANHA

01) Foi apresentada petição informando a abertura de campanha?

 

X

   

02) Houve o atendimento do prazo de dois dias úteis, contados da decisão de realizar a campanha de chamamento (art. 3º, caput)?

 

X

 

 

03) Houve comunicação ao órgão regulador (art. 3º, caput)?

 

 

X

Apresentar comprovante de comunicação ao órgão regulador.

 

04) O fornecedor está devidamente identificado com o fornecimento das seguintes informações (art. 3º, § 1º, inc. I)?

a) razão social;
b) nome de fantasia;
c) atividades econômicas desenvolvidas;
d) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
e) endereço da sede do estabelecimento;
f) telefone e endereço eletrônico para recebimento de comunicações;
g) nome de procuradores que venham a representar o fornecedor nos processos administrativos ou judiciais relativos ao procedimento de chamamento; e
h) existência, se houver, de representação nos Estados Partes do MERCOSUL, indicando sua identificação e dados para contato.

 

X

 

 

05) Há descrição pormenorizada do produto ou serviço e do componente defeituoso, com características necessárias à sua identificação, em especial (art. 3º, § 1º, inc. II)?
a) marca;
b) modelo;
c) lote, quando aplicável;
d) série, quando aplicável;
e) chassi, quando aplicável;
f) data inicial e final de fabricação; e
g) foto.

 

X

 

 

06) Há descrição pormenorizada do defeito, acompanhada de informações técnicas necessárias ao esclarecimento dos fatos, bem como data, com especificação do dia, mês e ano, e modo pelo qual a nocividade ou periculosidade foi detectada, com comunicação da matriz determinando o início da campanha, quando for o caso (art. 3º, § 1º, inc. III)?

 

X

 

 

07) Há descrição pormenorizada dos riscos e suas implicações, de forma clara e ostensiva (art. 3º, § 1º, inc. IV)?

 

X

 

08) Foi informada a quantidade de produtos ou serviços sujeitos ao defeito, inclusive os que ainda estiverem em estoque, e número de consumidores atingidos (art. 3º, § 1º, inc. V)?

 

 

X

Apresentar esclarecimentos quanto à quantidade de produtos afetados, tendo em vista que foi citada uma variação de 1.239 unidades, inicialmente, e, depois, houve uma migração para 576 produtos ativos no Brasil. Pedimos que contextualizem com maior profundidade o motivo da referida diferença de quantidade de unidades (1.239 e 576).

09) Foi informada a distribuição geográfica dos produtos e serviços sujeitos ao defeito, colocados no mercado, por estado da Federação, e os países para os quais os produtos foram exportados ou para os quais os serviços tenham sido prestados (art. 3º, § 1º, inc. VI)?

 

 

X

Apresentar as razões, com maior profundidade, que eventualmente impeçam o cadastro dos compradores dos produtos objetos de recall, ou seja, que impossibilitaria a indicação da distribuição geográfica por estados da federação.

10) Foram informadas as providências já adotadas e medidas propostas para resolver o defeito e sanar o risco  (art. 3º, § 1º, inc. VII)?

 

X

 

 

11) Há descrição dos acidentes relacionados ao defeito do produto ou serviço, quando cabível, com as seguintes informações (art. 3º, § 1º, inc. VIII):
a) local e data do acidente;
b) identificação das vítimas;
c) danos materiais e físicos causados;
d) dados dos processos judiciais relacionados ao acidente, especificando as ações interpostas, o nome dos autores e dos réus, as Comarcas e Varas em que tramitam e os números de autuação de cada um dos processos; e
e) providências adotadas em relação às vítimas?

X

 

 

 

SOBRE O PLANO DE MÍDIA

12) Foi apresentado plano de mídia (art. 4º)?

 

X

 

 

13) Foram informadas as datas de início e fim da veiculação publicitária (art. 4º, inc. I)?

 

X

 

 

14) Há informação dos meios de comunicação a serem utilizados, horários e frequência de veiculação, considerando a necessidade de se atingir a maior parte dos interessados, que observe o seguinte (art. 4º, inc. II, e §§ 1º, 3º e 5º):
 

 

X

 

 

14-A) Utilização de mídia escrita impressa ou de mídia digital escrita na internet, além da veiculação no site da empresa (pelo menos um dos dois)?

 

X

 

 

 

14-B) Utilização de radiodifusão de sons ou transmissão de sons pela internet (pelo menos um dos dois)?

 

X

 

 

14-C) Utilização de radiodifusão de sons e imagens ou transmissão de sons e imagens pela internet (pelo menos um dos dois).

 

X

 

 

15) Há Veiculação da campanha no site da empresa em até dois clicks?

 

X

 

 

16) O caso se trata de campanha em duas etapas (art. 4º, § 4º):?

X

 

 

 

16-A) Em caso positivo, há informações sobre quanto ao plano de mídia para o início de atendimento?

 

X

 

 

 

17) Foram informados os custos de veiculação, apresentados de forma discriminada por estrutura empregada, respeitado o sigilo quanto às respectivas informações (art. 4º, inc. IV)?

 

X

 

 

 

18) Foi apresentada justificativa de escolha dos meios, dentre as alternativas que garantam a maior efetividade de alcance da mensagem para o público alvo que a campanha visa atingir (art. 4º, inc. V, e § 2º)?

 

X

 

 

SOBRE O PLANO DE ATENDIMENTO

19) Há informação sobre as formas de atendimento disponíveis ao consumidor, preferencialmente com a previsão de atendimento pela plataforma consumidor.gov.br para a resolução de eventuais conflitos (art. 5º,

 

 

X

 

 

20) Foram informados os locais e horários de atendimento (art. 5º, inc. II)?

 

 

X

Informar os locais e horários de atendimento.

21) Foi informada a duração média do atendimento (art. 5º, inc. III)?

 

 

 

X

Informar a duração média do atendimento.

22) Foi informada a data do início do atendimento (art. 5º, inc. IV)?

 

 

X

Informar a data de início do atendimento.

23) Foi apresentado plano de contingência e estimativa de prazo para adequação completa de todos os produtos ou serviços afetados

(art. 5º, inc. V)?

 

 

X

Apresentar plano de contingência e estimativa de prazo para adequação completa de todos os produtos afetados.

24) Há emprego de indutores comportamentais em conformidade com as diretrizes da OCDE (art. 5º, parágrafo único)?

X

 

 

 

SOBRE O AVISO DE RISCO

25) O aviso de risco foi apresentado (art. 6º, caput)?

 

X

 

 

26) Há informações claras e precisas sobre o produto ou serviço afetado e sobre o componente defeituoso, contendo as informações necessárias à sua identificação, em especial:
a) marca;
b) modelo;
c) lote, quando aplicável;
d) série, quando aplicável;
e) chassi, quando aplicável;
f) data inicial e final de fabricação; e
g) foto. (art. 6º, § 1º, inc. I)?

 

X

 

 

27) Foi informada da data do início do atendimento (art. 6º, § 1º, inc. II)?

 

 

X

Informar, no aviso de risco, a data de início do atendimento.

28) Foi informado o defeito apresentado, riscos e suas implicações, de forma clara e ostensiva, permitindo a compreensão da extensão do risco por qualquer consumidor(art. 6º, § 1º, inc. III)

 

X

 

 

29) Foram informadas as medidas preventivas e corretivas que o consumidor deve tomar, quando cabíveis (art. 6º, § 1º, inc. V)?

X

 

 

 

30) Foram informadas as medidas a serem adotadas pelo fornecedor (art. 6º, § 1º, inc. V)?

 

X

 

 

31) Foram apresentadas informações para contato e locais de atendimento ao consumidor (art. 6º, § 1º, inc. VI)?

 

 

 

X

Apresentar, no aviso de risco, informações para contato e locais de atendimento ao consumidor.

32) Há informação de que o chamamento não representa qualquer custo ao consumidor(art. 6º, § 1º, inc. VII)?

X

 

 

 

33) O aviso de risco ao consumidor deve ser dimensionado de forma suficiente a garantir a informação e compreensão da coletividade de consumidores acerca da nocividade ou periculosidade oferecida pelo produto ou serviço objeto da campanha de chamamento?

 

X

 

 

CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE PONTOS QUE NÃO CONSTAM DOS ITENS ACIMA

 

Embora não seja obrigatória, s.m.j., recomenda-se a adoção da plataforma consumidor.gov.br como canal de comunicação com o consumidor.
 

 

Considerando a tabela acima, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente Campanha de Chamamento fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019. Diante disso, em razão da regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e a segurança dos consumidores, esta Coordenação resolve, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, expedir a Notificação à FITBIT LLC, para que, no prazo de 30 (trinta) dias saneie as providências indicadas na tabela acima.

À consideração superior.

 

LOUISE GABRIELLE ESTEVES SOARES DE MELO

Coordenadora de Consumo Seguro e Saúde

 

De acordo.

 

ALINE ROBERTA VELOSO RANGEL
Coordenadora-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, Substituta


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Documento assinado eletronicamente por Aline Roberta Veloso Rangel, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas - Substituto(a), em 24/03/2022, às 14:48, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Louise Gabrielle Esteves Soares de Melo, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 25/03/2022, às 16:29, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 08084.001382/2022-31 SEI nº 17435925