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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional do Consumidor
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Coordenação de Consumo Seguro e Saúde
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 120/2021/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
AOS DIRIGENTES DOS PROCONS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DAS CAPITAIS.
Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos da marca Mitsubishi Motors, modelos ASX (nacionais, fabricados no ano de 2016 a 2017, com numeração de chassis de HCH31861 até HCH32438) e OUTLANDER (importados, fabricados no ano de 2016, com numeração de chassis de GZA02230 até GZA06111), fabricados entre 29 de janeiro de 2016 a 15 de fevereiro de 2017, em razão de que constatou-se uma desconformidade no processo de vedação do eixo da pinça do freio traseiro, permitindo a infiltração de umidade no interior da pinça e consequente oxidação no seu eixo. Como resultado, a oxidação poderá dificultar a movimentação do eixo e, consequentemente, prejudicar o correto funcionamento do freio de estacionamento e que, ocorrendo a infiltração de umidade no interior da pinça do freio traseiro e consequente oxidação do eixo, a oxidação poderá dificultar a movimentação do eixo e consequentemente, prejudicar o correto funcionamento do freio de estacionamento. Como consequência, o veículo poderá se mover mesmo com o freio de estacionamento totalmente acionado, com risco de danos graves e/ou fatais aos ocupantes do veículo e/ou a terceiros.
Senhor Dirigente,
Para conhecimento e providências que entender pertinentes, segue a anexa cópia da Nota Técnica n.º 159/2021/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (15938447), expedida nos autos da presente Campanha de Chamamento (recall), promovida pela HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. (HPE).
Informamos, ainda, que o acompanhamento da presente Campanha poderá ser feito no portal de recall do Ministério da Justiça e Segurança Pública – justica.gov.br/recall, ou pelo nosso telefone (61) 2025-3170.
Atenciosamente,
LOUISE GABRIELLE ESTEVES SOARES DE MELO
Coordenadora de Consumo Seguro e Saúde
Documento assinado eletronicamente por Louise Gabrielle Esteves Soares de Melo, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 07/02/2022, às 07:50, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 15938687 e o código CRC 50F57565 |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08084.004020/2021-11 | SEI nº 15938687 |
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 522, - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70064-900
Telefone: (61) 2025-9669 / 3170 - www.justica.gov.br - E-mail para resposta: protocolo@mj.gov.br