Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

15008002

08012.001791/2021-09

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

NOTA TÉCNICA Nº 93/2021/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

 

PROCESSO Nº 08012.001791/2021-09

 

Fornecedor: BMW DO BRASIL LTDA. (“BMW do Brasil”)

Produto envolvido: Veículos da marca BMW modelos: 323Ci  (fabricados entre 16/04/1999 e 24/02/2000), veículos 323i (fabricados entre 18/11/1998 e 31/05/2000), veículos 328Ci (fabricado em 12/05/1999),  veículos 328i (fabricados entre 02/05/1998 e 30/05/2000) e veículos 330i (fabricado em 19/05/20000). 

Risco ao consumidor: Verificou-se a possibilidade de que o airbag (Takata) do condutor dos veículos envolvidos contenha gerador de gás de fase única, que pode apresentar fuga de ar a longo prazo devido a uma falha de vedação, permitindo a absorção de umidade pelo gerador de gás. O ressecamento desta umidade, combinado com uma possível sobrecarga mecânica, poderá descaracterizar as condições originais do propulsor do airbag do condutor e, em alguns casos, ocasionar a quebra do gerador de gás devido ao aumento de pressão interna no momento do acionamento do airbag em caso de acidentes. 

Implicações do risco: Na hipótese do acionamento do airbag do condutor em caso de acidentes, poderá ocorrer aumento da pressão interna do gerador de gás, não se descartando a possibilidade de projeção de fragmentos metálicos, que podem gerar acidentes fatais ou acidentes que resultem em danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.

Nº de produtos afetados: 86 (oitenta e seis) unidades.

Representantes legais: Patricia Helena Marta Martins e Claudio Coelho de Souza Timm.

Classificação documental: ACC324

 

Trata-se de campanha de chamamento apresentada pelo fornecedor acima nominado, em decorrência da constatação de nocividade no produto acima referido.

Analisando a documentação encaminhada, constata-se o preenchimento dos requisitos constantes da Portaria 618/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à exceção das ressalvas trazidas na coluna "Providências a serem adotadas" (sendo considerada regular a campanha que não apresentar qualquer pendência a ser sanada em tal coluna):

 

Item:

Não se aplica

Sim

Não

Providências a serem adotadas

00-A) Foi apresentada petição informando a abertura de investigação (quando houver)?

X

 

 

 

00-B) Houve o atendimento do prazo de vinte e quatro horas, contados da decisão de iniciar a investigação (art. 2º, caput) e Nota Técnica Nº  6/2020/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ a qual dispõe acerca da Interpretação da Secretaria Nacional do Consumidor quanto ao teor do artigo 2º da Portaria nº 618, de 01 de julho de 2019, que trata do comunicado de investigação?

X

 

 

 

00-C) Houve o atendimento do prazo no tocante a conclusão da investigação (§ 1 º, art. 2º)?

X

 

 

 

SOBRE A PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA CAMPANHA

01) Foi apresentada petição informando a abertura de campanha?

 

X

   

02) Houve o atendimento do prazo de dois dias úteis, contados da decisão de realizar a campanha de chamamento (art. 3º, caput)?

 

X

 

 

03) Houve comunicação ao órgão regulador (art. 3º, caput)?

 

 

x

 Apresentar comprovante de comunicação ao órgão regulador.

04) O fornecedor está devidamente identificado com o fornecimento das seguintes informações (art. 3º, § 1º, inc. I)?

a) razão social;
b) nome de fantasia;
c) atividades econômicas desenvolvidas;
d) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
e) endereço da sede do estabelecimento;
f) telefone e endereço eletrônico para recebimento de comunicações;
g) nome de procuradores que venham a representar o fornecedor nos processos administrativos ou judiciais relativos ao procedimento de chamamento; e
h) existência, se houver, de representação nos Estados Partes do MERCOSUL, indicando sua identificação e dados para contato.

 

X

 

h) existência, se houver, de representação nos Estados Partes do MERCOSUL, indicando sua identificação e dados para contato.

05) Há descrição pormenorizada do produto ou serviço e do componente defeituoso, com características necessárias à sua identificação, em especial (art. 3º, § 1º, inc. II)?
a) marca;
b) modelo;
c) lote, quando aplicável;
d) série, quando aplicável;
e) chassi, quando aplicável;
f) data inicial e final de fabricação; e
g) foto.

 

X

 

 

06) Há descrição pormenorizada do defeito, acompanhada de informações técnicas necessárias ao esclarecimento dos fatos, bem como data, com especificação do dia, mês e ano, e modo pelo qual a nocividade ou periculosidade foi detectada, com comunicação da matriz determinando o início da campanha, quando for o caso (art. 3º, § 1º, inc. III)?

 

X

 

 

07) Há descrição pormenorizada dos riscos e suas implicações, de forma clara e ostensiva (art. 3º, § 1º, inc. IV)?

 

X

 

 

08) Foi informada a quantidade de produtos ou serviços sujeitos ao defeito, inclusive os que ainda estiverem em estoque, e número de consumidores atingidos (art. 3º, § 1º, inc. V)?

 

X

 

 

09) Foi informada a distribuição geográfica dos produtos e serviços sujeitos ao defeito, colocados no mercado, por estado da Federação, e os países para os quais os produtos foram exportados ou para os quais os serviços tenham sido prestados (art. 3º, § 1º, inc. VI)?

 

 

X

informar á distribuição geográfica dos produtos e serviços sujeitos ao defeito, colocados no mercado, por estado da Federação.

10) Foram informadas as providências já adotadas e medidas propostas para resolver o defeito e sanar o risco  (art. 3º, § 1º, inc. VII)?

 

X

 

 

11) Há descrição dos acidentes relacionados ao defeito do produto ou serviço, quando cabível, com as seguintes informações (art. 3º, § 1º, inc. VIII):
a) local e data do acidente;
b) identificação das vítimas;
c) danos materiais e físicos causados;
d) dados dos processos judiciais relacionados ao acidente, especificando as ações interpostas, o nome dos autores e dos réus, as Comarcas e Varas em que tramitam e os números de autuação de cada um dos processos; e
e) providências adotadas em relação às vítimas?

X

 

 

 

SOBRE O PLANO DE MÍDIA

12) Foi apresentado plano de mídia (art. 4º)?

 

X

 

 

13) Foram informadas as datas de início e fim da veiculação publicitária (art. 4º, inc. I)?

 

X

 

 

14) Há informação dos meios de comunicação a serem utilizados, horários e frequência de veiculação, considerando a necessidade de se atingir a maior parte dos interessados, que observe o seguinte (art. 4º, inc. II, e §§ 1º, 3º e 5º):
 

 

X

 

 

14-A) Utilização de mídia escrita impressa ou de mídia digital escrita na internet, além da veiculação no site da empresa (pelo menos um dos dois)?

 

X

 

 

 

14-B) Utilização de radiodifusão de sons ou transmissão de sons pela internet (pelo menos um dos dois)?

 

X

 

 

14-C) Utilização de radiodifusão de sons e imagens ou transmissão de sons e imagens pela internet (pelo menos um dos dois).

 

X

 

15) Há Veiculação da campanha no site da empresa em até dois clicks?

 

 

X

Apresentar a comprovação do cumprimento deste ponto quando ocorrer a disponibilização do aviso por meio do site.

16) O caso se trata de campanha em duas etapas (art. 4º, § 4º)?

X

 

 

 

16-A) Em caso positivo, há informações sobre quanto ao plano de mídia para o início de atendimento?

 

X

 

 

 

17) Foram informados os custos de veiculação, apresentados de forma discriminada por estrutura empregada, respeitado o sigilo quanto às respectivas informações (art. 4º, inc. IV)?

 

X

 

 

18) Foi apresentada justificativa de escolha dos meios, dentre as alternativas que garantam a maior efetividade de alcance da mensagem para o público alvo que a campanha visa atingir (art. 4º, inc. V, e § 2º)?

 

X

 

 

SOBRE O PLANO DE ATENDIMENTO

19) Há informação sobre as formas de atendimento disponíveis ao consumidor, preferencialmente com a previsão de atendimento pela plataforma consumidor.gov.br para a resolução de eventuais conflitos (art. 5º,

 

 

 

x

Apresentar o cumprimento desse ponto.

20) Foram informados os locais e horários de atendimento (art. 5º, inc. II)?

 

 

X

Apresentar o cumprimento desse ponto.

21) Foi informada a duração média do atendimento (art. 5º, inc. III)?

 

 

 

X

Apresentar o cumprimento desse ponto.

22) Foi informada a data do início do atendimento (art. 5º, inc. IV)?

 

 

 

X

Apresentar o cumprimento desse ponto.

23) Foi apresentado plano de contingência e estimativa de prazo para adequação completa de todos os produtos ou serviços afetados

(art. 5º, inc. V)?

 

 

X

Apresentar o cumprimento desse ponto.

24) Há emprego de indutores comportamentais em conformidade com as diretrizes da OCDE (art. 5º, parágrafo único)?

X

 

 

Por ora, não cabe falar em tal aspecto.

SOBRE O AVISO DE RISCO

25) O aviso de risco foi apresentado (art. 6º, caput)?

 

 

X

Apresentar o cumprimento desse ponto.

26) Há informações claras e precisas sobre o produto ou serviço afetado e sobre o componente defeituoso, contendo as informações necessárias à sua identificação, em especial:
a) marca;
b) modelo;
c) lote, quando aplicável;
d) série, quando aplicável;
e) chassi, quando aplicável;
f) data inicial e final de fabricação; e
g) foto. (art. 6º, § 1º, inc. I)?

 

 

X

Apresentar o cumprimento desse ponto.

27) Foi informada da data do início do atendimento (art. 6º, § 1º, inc. II)?

 

 

X

Apresentar o cumprimento desse ponto.

28) Foi informado o defeito apresentado, riscos e suas implicações, de forma clara e ostensiva, permitindo a compreensão da extensão do risco por qualquer consumidor(art. 6º, § 1º, inc. III)

 

 

X

Apresentar o cumprimento desse ponto.

29) Foram informadas as medidas preventivas e corretivas que o consumidor deve tomar, quando cabíveis (art. 6º, § 1º, inc. V)?

 

 

x

Apresentar o cumprimento desse ponto.

30) Foram informadas as medidas a serem adotadas pelo fornecedor (art. 6º, § 1º, inc. V)?

 

 

X

Apresentar o cumprimento desse ponto.

31) Foram apresentadas informações para contato e locais de atendimento ao consumidor (art. 6º, § 1º, inc. VI)?

 

 

 

X

Apresentar o cumprimento desse ponto.

32) Há informação de que o chamamento não representa qualquer custo ao consumidor(art. 6º, § 1º, inc. VII)?

 

 

X

Apresentar o cumprimento desse ponto.

33) O aviso de risco ao consumidor deve ser dimensionado de forma suficiente a garantir a informação e compreensão da coletividade de consumidores acerca da nocividade ou periculosidade oferecida pelo produto ou serviço objeto da campanha de chamamento?

 

 

X

Apresentar o cumprimento desse ponto.

CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE PONTOS QUE NÃO CONSTAM DOS ITENS ACIMA

 

Embora não seja obrigatória, s.m.j., recomenda-se a adoção da plataforma consumidor.gov.br como canal de comunicação com o consumidor.

 

 

 

      Considerando a tabela acima, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor  iniciou a presente Campanha de Chamamento fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019. Diante disso, em razão da regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e a segurança dos consumidores, esta Coordenação resolve, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, expedir a Notificação à BMW DO BRASIL LTDA. (“BMW do Brasil”), para que, no prazo de 30 (trinta) dias saneie as providências indicadas na tabela acima. 

 

À consideração superior.

 

LOUISE GABRIELLE ESTEVES SOARES DE MELO

Coordenadora de Consumo Seguro e Saúde

 

De acordo.

 

 

ALINE ROBERTA VELOSO RANGEL

Coordenadora-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, substituta


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Documento assinado eletronicamente por Aline Roberta Veloso Rangel, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas - Substituto(a), em 06/09/2021, às 16:18, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Louise Gabrielle Esteves Soares de Melo, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 17/09/2021, às 08:33, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.



 

 


Referência: Processo nº 08012.001791/2021-09 SEI nº 15008002