Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

15704872

08084.005804/2021-67

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional do Consumidor
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Coordenação de Consumo Seguro e Saúde

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 106/2021/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

 

 

AOS DIRIGENTES DOS PROCONS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DAS CAPITAIS.

 

Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos da marca FIAT, modelos Uno (chassis E0539906 a F0635288), Novo Palio (chassis E2206072 a F2244381 - Produção no Brasil - e E4074617 a F4111979 - Produção na Argentina), Grand Siena (chassis E3165287 a F3229787), Dobló (chassis E1112451 a F1123904), Dobló Cargo (chassis E2036765 a F2039758) e Fiorino (chassis E9001680 a F9025269), ano modelo 2014 e 2015, todas as versões, fabricados entre 06 de janeiro de 2014 a 08 de setembro de 2021, para que seja feita a análise, a verificação e, se necessária, a substituição dos módulos do airbag do lado do motorista e/ou do passageiro.

 

Senhor Dirigente,

 

Para conhecimento e providências que entender pertinentes, segue a anexa cópia da Nota Técnica n.º 140/2021/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (15704398), expedida nos autos da presente Campanha de Chamamento (Recall), promovida pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

De um lado, considerando o cenário de pandemia decorrente do COVID-19, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) alerta para a necessidade de que as campanhas de recall continuem sendo reportadas em conformidade com a Portaria n 618/2019. De outro lado, no tocante a novas campanhas, recomenda-se que seja avaliada a possibilidade de apresentação das campanhas em duas etapas a fim de evitar que os consumidores sejam estimulados a saírem de casa enquanto perdurar o cenário de pandemia, expondo a risco sua saúde. No tocante a campanhas antigas, recomenda-se que empresas avaliem a necessidade de readequação de suas campanhas.

Informamos, ainda, que o acompanhamento da presente Campanha poderá ser feito no portal de recall do Ministério da Justiça e Segurança Pública – justica.gov.br/recall, ou pelo nosso telefone (61) 2025-3170.

 

Atenciosamente,

 

LOUISE GABRIELLE ESTEVES SOARES DE MELO
Coordenadora de Consumo Seguro e Saúde

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Louise Gabrielle Esteves Soares de Melo, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 16/09/2021, às 11:08, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 15704872 e o código CRC 36F4CD46
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.



 


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08084.005804/2021-67 SEI nº 15704872

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 522,   - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70064-900
Telefone: (61) 2025-9669 / 3170 - www.justica.gov.br - E-mail para resposta: protocolo@mj.gov.br