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DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2021/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
Aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Assunto: Instauração de Processo Administrativo. Negativa de apresentação de campanha de recall nos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90 e Portaria MJSP n. 618/2019. Detecção de risco envolvendo o produto Belviq® (locarserina). Descumprimento do dever de imediata retirada do risco do mercado de consumo.
Senhor(a) Dirigente,
Para conhecimento e providências que entender pertinentes, vimos pelo presente comunicar que, em razão de não realização de recall, conforme Lei 8.078/90 e Portaria MJ n. 618/2019, dos medicamentos referidos acima, fabricado pela EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A., foi instaurado em face daquele fornecedor o Processo Administrativo n. 08012.000794/2020-36.
Diante disso, tendo em vista que a tarefa de bem defender o consumidor pressupõe uma atuação coordenada, difusa e capilarizada de todos os seus agentes públicos, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia da Nota Técnica de instauração, para que possamos reunir esforços no intuito de potencializar melhores resultados para a efetiva defesa do consumidor.
Atenciosamente,
LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 04/03/2021, às 16:34, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 14087431 e o código CRC 81B31C88 |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08012.000794/2020-36 | SEI nº 14087431 |