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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional do Consumidor
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Coordenação de Sanções Administrativas da SENACON
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
Brasília, na data da assinatura.
Aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Senhor(a) membro,
Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente, venho pelo presente comunicar que, confirmado o cometimento de infração pela empresa BRF S.A, CNPJ nº 01.838.723/0182-55, ao disposto aos artigos 4º, incs. I e III, 6º, incs. III e IV, 18, 31, 39, inc. VIII, e 66, o DPDC decidiu o processo administrativo nº 08012.000644/2017-27.
Diante disso, tendo em vista que a tarefa de bem defender o consumidor pressupõe uma atuação coordenada, difusa e capilarizada de todos os seus agentes públicos, encaminhamos a V.S.ª cópia da Nota Técnica de Decisão e do Despacho decisório, para que possamos reunir esforços no intuito de potencializar melhores resultados para a efetiva defesa do consumidor.
Atenciosamente,
LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 03/02/2021, às 17:15, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 13842450 e o código CRC F97C7D88 |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08012.000644/2017-27 | SEI nº 13842450 |
Esplanada dos Ministerios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 522, - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70064-900
Telefone: (61) 2025-9669 / 3170 - https://www.justica.gov.br
Para responder, acesse https://sei.protocolo.mj.gov.br