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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional do Consumidor
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Coordenação de Consumo Seguro e Saúde
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 208/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
AOS DIRIGENTES DOS PROCONS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DAS CAPITAIS.
Assunto: Campanha de Chamamento envolvendo os veículos da marca Porsche, dos modelos Panamera (971) dos anos 2017 a 2020 e Cayenne (9YA/9YB) dos anos 2018 a 2020, fabricados, respectivamente, entre 13 de abril de 2016 a 30 de agosto de 2019, e 30 de agosto de 2017 a 02 de agosto de 2019, em razão da possibilidade sobre um possível erro do software do painel de instrumentos dos produtos que haviam sido comercializados. Durante inspeções internas, constatou-se que em caso de desgaste da pastilhas de freio dos produtos, quando ativos os modos "Mapa" e "Visão" do painel de instrumentos, o consumidor pode desligar o indicador de desgaste das pastilhas de freio da tela do menu dos subníveis do painel de instrumento. Nessas configurações, não é ativado nenhum aviso adicional de forma constante do painel de instrumentos. A Porsche esclarece que o possível defeito não resulta em riscos e implicações imediatas para o consumidor, que pode continuar utilizando os Produtos até uma inspeção pela Porsche e eventual atualização do software do painel de instrumentos, caso necessário. Mas como ação preventiva, está tomando as providências necessárias aos consumidores.
Senhor Dirigente,
Para conhecimento e providências que entender pertinentes, segue, anexa, cópia integral do Processo de Chamamento em andamento nesta Secretaria Nacional do Consumidor, em atenção ao recall promovido pela Porsche Brasil Importadora de Veículos Ltda., tendo como objeto os produtos acima descritos.
Informamos, ainda, que o acompanhamento da presente Campanha poderá ser feito no portal de recall do Ministério da Justiça e Segurança Pública – justica.gov.br/recall, ou pelo nosso telefone (61) 2025-3170.
Atenciosamente,
FERNANDA VILELA DE OLIVEIRA
Coordenadora-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas,substituta
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA VILELA OLIVEIRA, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas - Substituto(a), em 12/12/2019, às 17:12, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 10430727 e o código CRC D6FCEA08 |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08000.053250/2019-72 | SEI nº 10430727 |
Esplanada dos Ministerios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 522, - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70064-900
Telefone: (61) 2025-9669 / 3170 - www.justica.gov.br - E-mail para resposta: protocolo@mj.gov.br