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10360255

08000.052560/2019-70

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 575/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08000.052560/2019-70

INTERESSADO: BMW DO BRASIL LTDA​.

Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos BMW, modelos 330i M Sport e 330i Sport, fabricados entre janeiro e agosto de 2019, para a verificação e, se necessário, substituição do motor.

 RELATÓRIO 

O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela BMW DO BRASIL LTDA​., com o objetivo de convocar os consumidores para realizarem a verificação e, se necessário, substituição do motor. De acordo com as informações prestadas pela empresa, esta ação é necessária uma vez que foi observado o desgaste prematuro da bronzina do eixo de balanceamento do motor podendo ocorrer perda de lubrificação e conseqüente travamento do motor durante a condução, e assim gerando possibilidade de acidentes fatais ou de acidentes que resultem em danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.

Ainda conforme os dados prestados, a presente Campanha de Chamamento terá início no dia 11 de Dezembro de 2019 e abrangerá 8 (oito) veículos no total. A numeração dos chassis atingidos e a distribuição geográfica por estados da federação foram apresentados perante esta Secretaria (SEI 10353301, páginas 05)

Por fim, alegou ter tomado ciência do defeito no dia 15 de Outubro de 2019, quando recebeu recebeu informações que indicavam um desgaste prematuro da bronzina do eixo de balanceamento do motor. Por esse motivo, foi iniciada Investigação Preliminar, culminando na decisão de iniciar a Campanha de Chamamento.

 Por fim apresentou o Plano de Mídia a ser executado, com veiculação do Aviso de risco em youtube, rádio e jornal bem como o plano de Atendimento ao Consumidor

É o relatório. Passa-se a opinar.

FUNDAMENTAÇÃO

Destarte, cumpre-nos registrar que a BMW DO BRASIL LTDA. iniciou a investigação prevista no artigo 2º da Portaria 618/2019 em 16/10/2019 (SEI 9992834). No dia 29/10/2019 solicitou a extensão do prazo por 15 dias (SEI 10102053), o que foi concedido, e apresentou Campanha de Chamamento em 07/11/2019 (SEI 10195208. Assim, conclui-se pela tempestividade da documentação apresentada.

Ademais, apresentou, a identificação dos administradores responsáveis e a pessoas às quem deverão ser dirigidas as comunicações emitidas por esta Secretaria, Patrícia Helena Marta Martins (pmarta@tozzinifreire.com.br) e Cláudio Coelho de Souza Timm (ctimm@tozzinifreire.com.br). Alerta-se que a alteração da responsável legal deverá ser informada à Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, com endereço eletrônico.

Em continuação, a empresa descreveu pormenorizadamente o produto, o defeito e o risco e as suas implicações, além do Aviso de Risco e Plano de Mídia.

Analisando o modelo de Aviso de Risco, verifica-se que a empresa cumpriu as exigências constantes na Portaria n. 618/2019 MJSP ao informar ao consumidor o defeito, risco e suas implicações de forma clara, e ao apresentar a foto do produto e prestar informações suficientes que permitam a sua identificação pelo público alvo.

No tocante ao Plano de Mídia, verifica-se que a empresa atendeu o disposto no artigo 4º, caput e §1º, da referida Portaria, apresentando os custos do plano de forma discriminada e veiculando o aviso de risco em meio escrito, por transmissão de sons e por transmissão de sons e imagens. Ademais, apresentou a justificativa de escolha dos meios de veiculação, nos termos do §2º do mesmo artigo. 

Registra-se que o início do atendimento ao consumidor se dará em 11 de Dezembro de 2019.

Consultando o sítio da empresa, constatou-se a inserção da campanha com acessibilidade em até dois clicks.

Por fim, registra-se que a empresa não apresentou comprovação de que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, tenha sido comunicado do início da presente Campanha.

 DECISÃO 

Conforme as alegações acima mencionadas, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente Campanha de Chamamento fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019.

Diante disso, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e a segurança dos consumidores, sugiro, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à BMW DO BRASIL LTDA. para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovação de que o Departamento Nacional de Transito foi cientificado do início desta Campanha de Chamamento.

 

À Consideração Superior.


 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

 

De acordo. À CCSS para providências.
 

FERNANDA VILELA DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA VILELA OLIVEIRA, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas - Substituto(a), em 29/11/2019, às 15:55, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 29/11/2019, às 16:21, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08000.052560/2019-70 SEI nº 10360255