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10353718

08084.003037/2019-37

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 574/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08084.003037/2019-37

INTERESSADO: Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.

Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos Peugeot, modelos 5008, em razão da possibilidade de uma inconformidade no processo de fixação dos pontos do suporte do estepe, consistente no torque (aperto) insuficiente dos parafusos de fixação dos pontos de suporte do pneu de estepe.

 RELATÓRIO 

O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda., com o objetivo de convocar os consumidores para realizarem a substituição gratuita dos parafusos e aplicação do processo adequado de fixação. De acordo com a empresa, essa ação é necessária uma vez que apresentadas estas falhas, poderá haver a perda de torque gradual dos parafusos de fixação e, em situações extremas, ocasionar a sua soltura. Estas circunstâncias aumentariam o risco de acidentes, podendo causar danos físicos e/ou materiais aos seus ocupantes e/ou terceiros.

Ainda de acordo com a empresa, a presente Campanha de Chamamento terá início no dia 06 de dezembro de 2019 e abrangerá 179 (cento e setenta e nove) veículos inseridos no mercado de consumo, produzidos entre 05 de maio de 2018 e 01 outubro de 2018, com a numeração de chassi compreendida entre KL002287 e KL005198 e a distribuição geográfica conforme documento SEI (10347911).

Por fim, alegou ter tomado ciência do defeito no dia 15 de Outubro de 2019, quando recebeu recebeu informações que indicavam um desgaste prematuro da bronzina do eixo de balanceamento do motor. Por esse motivo, foi iniciada investigação preliminar, culminando na decisão de iniciar a campanha.

Por fim apresentou o Plano de Mídia a ser executado, com veiculação do Aviso de risco em tv aberta, rádio e jornal, bem como o plano de Atendimento ao Consumidor.

É o relatório. Passa-se a opinar.
 

FUNDAMENTAÇÃO

Destarte, registramos que o fornecedor iniciou a investigação prevista no artigo 2º da Portaria 618/2019 em 14.11.2019 e apresentou a presente Campanha de Chamamento em 27.11.2019 (SEI 10347905), cumprindo, assim, o prazo de 10 dias úteis para conclusão da investigação.

Dito isso, passa-se a análise da documentação apresentada (SEI 10347905), nos termos da Portaria 618/2019. A empresa Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. apresentou, fl. 1, a identificação dos administradores responsáveis e a pessoa a quem deverá ser dirigida as comunicações emitidas por esta Secretaria, Sr. Marcio Leoneti Andrade Leone (e-mail marcio.leoni@mpsa.com ) (SEI 10347909). Alerta-se que a alteração da responsável legal deverá ser informada à Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, com endereço eletrônico.

Em continuação, a empresa apresentou a discrição pormenorizada do produto, do defeito e do risco e suas implicações, além do Aviso de Risco e Plano de Mídia. Analisando o modelo de Aviso de Risco, verifica-se que a empresa cumpriu as exigências constantes na Portaria nº 618/2019 MJSP ao informar ao consumidor o defeito, risco e suas implicações de forma clara, e ao apresentar a foto do produto e prestar informações suficientes que permitam a sua identificação pelo público alvo.

No tocante ao Plano de Mídia, verifica-se que a empresa atendeu o disposto no artigo 4º, caput e §1º, da referida Portaria, apresentando os custos do plano de forma discriminada e veiculando o aviso de risco em meio escrito, por transmissão de sons e por transmissão de sons e imagens. Ademais, apresentou a justificativa de escolha dos meios de veiculação, nos termos do §2º do mesmo artigo. 

Registra-se que o início do atendimento ao consumidor se dará em 06 de Dezembro de 2019.

Consultando o sítio da empresa, constatou-se a inserção da campanha com acessibilidade em até dois clicks.

Por fim, registra-se que a empresa apresentou comprovação de que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, tenha sido comunicado do início da presente Campanha.

 DECISÃO 

Conforme as alegações acima mencionadas, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente Campanha de Chamamento, aparentemente, dentro dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ nº 618/2019.

À Consideração Superior.


 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

 

                         De acordo. À CCSS para providências.
 

FERNANDA VILELA DE OLIVEIRA

Coordenadora-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, substituta


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA VILELA OLIVEIRA, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas - Substituto(a), em 29/11/2019, às 16:20, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 29/11/2019, às 16:21, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08084.003037/2019-37 SEI nº 10353718