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10207649

08012.003292/2019-23

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 556/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08000.032944/2019-76

INTERESSADO: General Motors do Brasil Ltda.

Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos Onix Plus, modelo 2020, em razão da possibilidade de defeito na calibração do módulo de controle do motor.

 RELATÓRIO 

O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela General Motors do Brasil Ltda., com o objetivo de convocar os consumidores a entrar em contato de imediato com a Rede Chevrolet, para agendar a atualização da calibração do módulo de controle do motor. De acordo com a empresa, a ação é necessária pois, "em determinados casos, um defeito na calibração do módulo de controle do motor dos veículos pode fazer com que ocorra um aumento de pressão e temperatura na câmara de combustão, causando danos no pistão. Esta condição pode levar a quebra do bloco do motor. Caso ocorra vazamento de óleo no compartimento do motor e contato com partes quentes, há possibilidade de incêndio, com risco de lesões físicas graves e até mesmo fatais aos ocupantes do veículo e terceiros.".

Ainda de acordo com a empresa, a presente Champanha de Chamamento terá início no dia 18 de novembro de 2019 e abrangerá 16.737 (dezesseis mil, setecentos e trinta e sente) veículos colocados no mercado de consumo e 2.313 (dois mil trezentos e treze) veículos em posse do fornecedor. Serão chamados os veículos com numeração de chassi entre LG100091 e LG139164, fabricados entre 29 de abril de 2019 e 06 d enovembro de 2019.

No tocante à data e modo de detecção do defeito, informou que, em 05 de novembro de 2019, recebeu informações que indicavam que o defeito na calibração do módulo de controle do motor poderia causar o risco ora em discussão. Por este motivo, segundo relatos da empresa, optou por, no mesmo dia, encaminhar à esta Secretaria a informação da necessidade da Campanha de Chamamento solicitando, ainda, 15 dias úteis para apresentação da documentação complementar.

Por fim, apresentou Aviso de Risco e Plano de Mídia, bem como relato dos 05 incidentes ocorridos com o veículo.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Cumpre registrar que o fornecedor apresentou iniciou o presente Processo de Chamamento no dia 05 de novembro de 2019, mesmo dia em que tomou conhecimento do defeito, e que apresentou a documentação complementar na data de hoje, dia 08 de novembro de 2019, dentro do prazo concedido por esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em atenção ao disposto §5º, artigo 3º, da Portaria 618/2019.

Saliento que a empresa ainda deve prestar os esclarecimentos solicitados por meio do Ofício n. 543/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 10178204).

Dito isso, passa-se a análise da documentação apresentada (SEI 10204505), nos termos da Portaria 618/2019. A empresa General Motors do Brasil Ltda. apresentou a identificação dos administradores responsáveis e a pessoa à quem devera ser dirigida as comunicações emitidas por esta Secretaria, Sra. Marina de Mesquita Willisch (marina.willisch@gm.com). Alerta-se que a alteração da responsável legal deverá ser informada à Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, com endereço eletrônico.

Em continuação, a empresa apresentou a discrição pormenorizada do produto, do defeito e do risco e suas implicações, além do Aviso de Risco e Plano de Mídia. Analisando o modelo de Aviso de Risco, verifica-se que a empresa cumpriu as exigências constantes na Portaria 618/2019 ao informar ao consumidor o defeito, risco e suas implicações de forma clara, e ao apresentar a foto do produto e prestar informações suficientes que permitam a sua identificação pelo publico alvo.

No tocante ao Plano de Mídia, a empresa informa que veiculará a mensagem em rádio, Tv aberta e Jornais de grande circulação, atendendo aos meios exigidos pela atual legislação, conforme tabela abaixo:

Em justificativa, a empresa informa que estruturou seu plano de mídia baseando-se nos seguintes vetores: 

Em pesquisa na internet, verificou-se que a fabricante possui um app chamado MyChevrolet e que os veículos em questão possui um serviço conhecido como Onstar, que conecta o carro diretamente à uma central de atendimento da empresa. Assim, considerando que esses recursos permitem a comunicação fácil e direta entre fornecedor / consumidor e entre fornecedor / produto, recomenda-se que a Chevrolet faça uso dessas tecnologias para localizar e alertar os consumidores sobre a abertura da presente Campanha de Chamamento e os riscos aos quais estão submetidos.

Justifica-se essa recomendação uma vez que o direcionamento do Aviso de Risco ao consumidor detentor do produto defeituoso permite a retirada mais rápida do risco do mercado de consumo. Ou seja, é a forma mais eficaz de proteger não só o consumidor como a toda a coletividade, o principal objetivo do recall. 

Por fim, registra-se que a empresa não apresentou comprovação de que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, tenha sido comunicado do início da presente Campanha.

 DECISÃO 

Conforme as alegações acima mencionadas, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente Campanha de Chamamento fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019.

Diante disso, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e a segurança dos consumidores, sugiro, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à General Motors do Brasil Ltda. para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovação da data em que foi informada da necessidade do recall e de que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN fora comunicado do início da presente Campanha. 

 

 

À Consideração Superior.
 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

 

De acordo. À CCSS para providências.
 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 08/11/2019, às 23:14, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 09/11/2019, às 12:11, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08012.003292/2019-23 SEI nº 10207649