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Nota Técnica n.º 556/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
PROCESSO Nº 08000.032944/2019-76
INTERESSADO: General Motors do Brasil Ltda.
Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos Onix Plus, modelo 2020, em razão da possibilidade de defeito na calibração do módulo de controle do motor.
RELATÓRIO
O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela General Motors do Brasil Ltda., com o objetivo de convocar os consumidores a entrar em contato de imediato com a Rede Chevrolet, para agendar a atualização da calibração do módulo de controle do motor. De acordo com a empresa, a ação é necessária pois, "em determinados casos, um defeito na calibração do módulo de controle do motor dos veículos pode fazer com que ocorra um aumento de pressão e temperatura na câmara de combustão, causando danos no pistão. Esta condição pode levar a quebra do bloco do motor. Caso ocorra vazamento de óleo no compartimento do motor e contato com partes quentes, há possibilidade de incêndio, com risco de lesões físicas graves e até mesmo fatais aos ocupantes do veículo e terceiros.".
Ainda de acordo com a empresa, a presente Champanha de Chamamento terá início no dia 18 de novembro de 2019 e abrangerá 16.737 (dezesseis mil, setecentos e trinta e sente) veículos colocados no mercado de consumo e 2.313 (dois mil trezentos e treze) veículos em posse do fornecedor. Serão chamados os veículos com numeração de chassi entre LG100091 e LG139164, fabricados entre 29 de abril de 2019 e 06 d enovembro de 2019.
No tocante à data e modo de detecção do defeito, informou que, em 05 de novembro de 2019, recebeu informações que indicavam que o defeito na calibração do módulo de controle do motor poderia causar o risco ora em discussão. Por este motivo, segundo relatos da empresa, optou por, no mesmo dia, encaminhar à esta Secretaria a informação da necessidade da Campanha de Chamamento solicitando, ainda, 15 dias úteis para apresentação da documentação complementar.
Por fim, apresentou Aviso de Risco e Plano de Mídia, bem como relato dos 05 incidentes ocorridos com o veículo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Cumpre registrar que o fornecedor apresentou iniciou o presente Processo de Chamamento no dia 05 de novembro de 2019, mesmo dia em que tomou conhecimento do defeito, e que apresentou a documentação complementar na data de hoje, dia 08 de novembro de 2019, dentro do prazo concedido por esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em atenção ao disposto §5º, artigo 3º, da Portaria 618/2019.
Saliento que a empresa ainda deve prestar os esclarecimentos solicitados por meio do Ofício n. 543/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 10178204).
Dito isso, passa-se a análise da documentação apresentada (SEI 10204505), nos termos da Portaria 618/2019. A empresa General Motors do Brasil Ltda. apresentou a identificação dos administradores responsáveis e a pessoa à quem devera ser dirigida as comunicações emitidas por esta Secretaria, Sra. Marina de Mesquita Willisch (marina.willisch@gm.com). Alerta-se que a alteração da responsável legal deverá ser informada à Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, com endereço eletrônico.
Em continuação, a empresa apresentou a discrição pormenorizada do produto, do defeito e do risco e suas implicações, além do Aviso de Risco e Plano de Mídia. Analisando o modelo de Aviso de Risco, verifica-se que a empresa cumpriu as exigências constantes na Portaria 618/2019 ao informar ao consumidor o defeito, risco e suas implicações de forma clara, e ao apresentar a foto do produto e prestar informações suficientes que permitam a sua identificação pelo publico alvo.
No tocante ao Plano de Mídia, a empresa informa que veiculará a mensagem em rádio, Tv aberta e Jornais de grande circulação, atendendo aos meios exigidos pela atual legislação, conforme tabela abaixo:
Em justificativa, a empresa informa que estruturou seu plano de mídia baseando-se nos seguintes vetores:
Utilizou-se dos principais jornais de cada um dos Estados da Federação para realizar suas inserções de campanha, sendo estas realizadas em dois dias.
Para as inserções de rádio, valeu-se de horário de deslocamento da maioria dos brasileiros no percurso casa-trabalho, sendo estas realizadas em dois dias.
Na televisão, valeu-se de matutinos diários, assistidos por um percentual de audiência que se encontra em casa ou no trabalho, acompanhando as notícias da manhã.
Além desses canais, ainda utilizou seu site Chevrolet.com.br,com pesquisa de chassi, a fim de que o consumidor possa, de forma imediata, saber se o seu veículo está envolvido na campanha.
Em pesquisa na internet, verificou-se que a fabricante possui um app chamado MyChevrolet e que os veículos em questão possui um serviço conhecido como Onstar, que conecta o carro diretamente à uma central de atendimento da empresa. Assim, considerando que esses recursos permitem a comunicação fácil e direta entre fornecedor / consumidor e entre fornecedor / produto, recomenda-se que a Chevrolet faça uso dessas tecnologias para localizar e alertar os consumidores sobre a abertura da presente Campanha de Chamamento e os riscos aos quais estão submetidos.
Justifica-se essa recomendação uma vez que o direcionamento do Aviso de Risco ao consumidor detentor do produto defeituoso permite a retirada mais rápida do risco do mercado de consumo. Ou seja, é a forma mais eficaz de proteger não só o consumidor como a toda a coletividade, o principal objetivo do recall.
Por fim, registra-se que a empresa não apresentou comprovação de que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, tenha sido comunicado do início da presente Campanha.
DECISÃO
Conforme as alegações acima mencionadas, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente Campanha de Chamamento fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019.
Diante disso, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e a segurança dos consumidores, sugiro, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à General Motors do Brasil Ltda. para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovação da data em que foi informada da necessidade do recall e de que o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN fora comunicado do início da presente Campanha.
À Consideração Superior.
NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA
Coordenador de Consumo Seguro e Saúde
De acordo. À CCSS para providências.
LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES
Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 08/11/2019, às 23:14, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 09/11/2019, às 12:11, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 10207649 e o código CRC 2CB86A29 |
Referência: Processo nº 08012.003292/2019-23 | SEI nº 10207649 |