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10190198

08000.055089/2019-71

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 552/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08000.055089/2019-71​

INTERESSADO: SALLVE BEAUTY COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. 

Assunto: Campanha de Chamamento do Cosmético Esfoliante Enzimático Sallve®, produzidos pela Original Beauty Cosméticos Ltda, no período entre 28 de agosto de 2019 e 16 de setembro de 2019, em razão da presença de bactérias acima dos limites permitidos, as quais podem causar inflamações leves de pele, e, em indivíduos com sistema imunológico debilitado, causar quadro infeccioso, ocasionando risco à saúde aos consumidores. 

 RELATÓRIO 

O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela SALLVE BEAUTY COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., com o objetivo de convocar os consumidores para realizarem o recolhimento e reembolso do valor do produto, esfoliante Enzimático da marca supracitado.

Ainda de acordo com a empresa, a presente Campanha de Chamamento terá início no dia 24 de outubro de 2019 e abrangerá 19.888 (dezenove mil oitocentos e oitenta e oito) unidades dos lotes 453, 454 e 472 produzidas e sujeitas ao defeito, sendo que 4.762 (quatro mil setecentos e sessenta e dois) já foram retiradas do mercado de consumo, cujo a numeração dos lotes atingidos e a distribuição geográfica por estados da federação foram apresentados perante esta Secretaria (SEI 10086227, páginas 04, 06-07).

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, a empresa elucidou que " o microorganismo Pseudomonas Aeruginosa é uma bactéria aeróbia de virulência relativamente baixa e comum no meio ambiente, podendo se alojar nas regiões das axilas e nas genitais, contudo raramente causa doenças em indivíduos saudáveis, pois trata-se de um patógeno oportunista, sendo que a maioria das infecções ocorrem em indivíduos fragilizados com trama nos olhos ou outras condições oculares, que podem facilitar a infecção bacteriana dos olhos e sistema imunológico comprometido. Já o microorganismo Staphylococcus aureus trata-se  de uma bactéria frequentemente encontrada na pele e nas fossas nasais de pessoas saudáveis, entretanto tal bactéria pode provocar reações, que vão desde inflamações cutâneas leves até infecções mais graves em indivíduos com sistema imunológico comprometido ".

Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que " após reclamações de consumidores, que notaram estiramento nas bisnagas, iniciou-se avaliação de causa raiz e reanálise dos testes e produtos disponíveis, contudo de imediato e ainda sem ter conclusão quanto ao problema, a empresa preventivamente decidiu suspender a comercialização no dia 8/10/2019, ademais foram analisados 3 lotes de produtos em estoque, cujo os testes resultaram na presença de contaminantes, sendo eles os, Pseudômonas Aeruginosa e em menos quantidade o Staphylococcus". Por fim cumpre salientar que as investigações sobre a causa raiz ainda estão em andamento, e assim que concluídas serão apurados onde e como ocorreu o contato com os microorganismos supracitados. 

Naquilo que se refere as medidas preventivas e corretivas, "o consumidor deve suspender imediatamente o uso o que já foi recomendado em comunicado enviado ao consumidor., e em casos de efeitos indesejados, o consumidor deve buscar orientação médica e entrar em contato com a empresa Sallve.".

Com relação ao  Plano de Mídia, a empresa apresentou que este será realizado de forma exclusiva pelos meios eletrônicos.

Não há comprovação da veiculação da campanha em até dois clicks no site da empresa.

É o relatório.

fundamentação

Destarte, cumpre registrar que o fornecedor apresentou a presente Campanha de Chamamento no dia 25 de outubro de 2019, não cumprindo assim o prazo de 24 horas no tocante ao artigo 2º da Portaria MJSP nº 618/2019 (prazo de investigação). 

Além disso, cumpre-nos registrar que o fornecedor iniciou a investigação prevista no artigo 2º da Portaria 618/2019 em 08 de outubro de 2019 (SEI 10086227) e apresentou a presente Campanha de Chamamento em 01 de novembro de 2019 (SEI 10136631), cumprindo, assim, o prazo de 10 dias úteis para conclusão da investigação.

Dito isso, passa-se a análise da documentação apresentada (SEI 10086227), nos termos da Portaria 618/2019. A empresa Sallve Beauty Comércio de Cosméticos Ltda., apresentou, às fl 01-03 a identificação do administrador e responsável e a pessoa à quem deverá ser dirigida as comunicações emitidas por esta Secretaria, Sr Antônio Augusto Garcia Leal e o e-mail augusto.leal@rochaebarcellos.com.br. Alerta-se que a alteração do responsável legal deverá ser informada à Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, com endereço eletrônico. 

Em continuação, analisando a documentação referente ao Plano de Mídia, verifica-se que a empresa não atendeu as exigências da Portaria MJSP  Nº 618/2019 ao deixar de apresentar os custos do plano de mídia forma discriminada e o detalhamento dos meios de veiculação do Aviso de Risco, indicando quais estruturas serão utilizadas para as mensagens em formato de sons, sons e imagens e escrita.

No tocante ao Aviso de risco, a documentação apresentada indica que a mensagem foi elaborada em atenção ao artigo 6º da Portaria 618/2019. Entretanto, a empresa deverá apresentar um modelo de Aviso de Risco, de preferência o que será veiculado em meio escrito, para melhor análise desta Coordenação de Consumo Seguro.

Quanto a data e o modo pelo qual identificou a falha, a empresa não apresenta informações que esclareçam o fato, devendo regularizar o feito.

Em tempo, constata-se que os canais informados pela empresa não são suficientes para o adequado atendimento ao consumidor. Assim, sugere-se que a empresa proceda ao cadastro na plataforma consumidor.gov.br para tal finalidade. Enfim, não demonstração do atendimento do Decreto que regulamenta o SAC.

 Por fim, registra-se que o início do atendimento ao consumidor se dará a partir de 24 de outubro de 2019.

 DECISÃO 

Conforme as alegações acima mencionadas, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente Campanha de Chamamento fora dos padrões previstos pela Portaria n. MJSP 618/2019 e pela Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Diante disso, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e a segurança dos consumidores, sugiro, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à SALLVE BEAUTY COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente:

maiores detalhes sobre o Plano de Mídia, em especial os custos, de forma discriminada, e as estruturas de veiculação utilizadas;

modelo de aviso de risco veiculado em meio escrito;

a data e o modo pelo qual o defeito foi identificado;

comprovação de cadastramento do fornecedor na plataforma consumidor.gov.br.


À consideração superior.
 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA
Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

 

De acordo. À CCSS para providências.
 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 14/11/2019, às 18:57, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 14/11/2019, às 21:50, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08000.055089/2019-71 SEI nº 10190198