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10030808

08000.049404/2019-21

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 518/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08000.049404/2019-21

INTERESSADO: BMW DO BRASIL LTDA.

Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos BMW, modelo 325i, fabricados entre 26/02/2001 e 18/04/2002, devido a uma falha no funcionamento do airbag do condutor em decorrência de contato prolongado do gerador de gás do airbag com umidade e/ou em caso de falhas de qualidade na fabricação do gerador de gás.

 RELATÓRIO 

O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela BMW DO BRASIL LTDA​​., com o objetivo de convocar os consumidores para verificação e, se necessário, substituição do airbag do condutor. 

Ainda de acordo com a empresa, a presente Campanha de Chamamento com início de atendimento no dia 23 de outubro de 2019 abrangerá 26 (vinte e seis) veículos do modelo 325i, fabricados entre fabricados entre 26/02/2001 e 18/04/2002. A numeração dos chassis atingidos e a distribuição geográfica por estados da federação foram apresentados perante esta Secretaria (SEI 9994937, página 5, 15 e 16).

Em relação ao defeito que envolve o produto, a empresa informou que "verificou-se que tais veículos podem apresentar falha no funcionamento do airbag do condutor, em decorrência de contato prolongado do gerador de gás do airbag com umidade e/ou em caso de falhas de qualidade na fabricação do gerador de gás.​''.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, afirmou que '"ocorrendo a falha, em caso de acionamento do airbag do condutor em situação usual, um aumento na pressão interna do gerador de gás pode ocorrer, gerando rompimento da bolsa de ar e projeção de peças de metal através do airbag. Neste caso, não se descarta a possibilidade de acidentes fatais ou de acidentes que resultem em danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros''.

Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "A BMW do Brasil recebeu da BMW AG - sua matriz na Alemanha em 02 de outubro de 2019, a informação de que os veículos 325i poderiam apresentar defeito no airbag do condutor em decorrência de contato prolongado do gerador de gás do airbag com umidade e/ou em caso de falhas de qualidade na fabricação do gerador de gás (...)​''.

Quanto as providências já adotadas, ressaltou que "desde que teve conhecimento dos fatos acima descritos, a BMW está tomando as providências necessárias para agilizar ao máximo a obtenção de todas as informações necessárias junto à BMW AG para a realização dos reparos dos veículos afetados.".

Informou, outrossim, que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela em território brasileiro, assim como destaca que não ocorreu a exportação dos veículos atingidos pela presente campanha de chamamento, motivo pelo qual a questão de representação nos Estados Partes do MERCOSUL resta prejudicada. Por último, também ressaltou que não ocorreu importação.

É o relatório.

fundamentação

Não obstante, cumpre-nos registrar que o fornecedor iniciou a investigação prevista no artigo 2º da Portaria 618/2019 em 03.10.2019 (SEI 9872904) e apresentou a presente Campanha de Chamamento em 16.10.2019 (SEI 9994937) quando iniciou o agendamento para reparos, cumprindo, assim, o prazo de 10 dias úteis para conclusão da investigação tendo em vista que foram deferidos os pedidos de dilação de prazo (9884734 e 10022451).

Dito isso, passa-se a análise da documentação apresentada (SEI 9994937), nos termos da Portaria 618/2019. A empresa BMW DO BRASIL LTDA. apresentou, a fl. 01  a identificação dos administradores responsáveis e a pessoa à quem deverá ser dirigida as comunicações emitidas por esta Secretaria, Patrícia Helena Marta Martins, pmarta@tozzinifreire.com.br e Cláudio Coelho de Souza Timm, ctimm@tozzinifreire.com.br​. Alerta-se que a alteração do responsável legal deverá ser informada à Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, com endereço eletrônico.

Em continuação, a empresa apresentou a descrição pormenorizada do Plano de Mídia, incluindo os custos de veiculação e a justificativa dos meios escolhidos no tocante ao referido Plano.

Conforme a empresa, a qualidade do gás e o contato prolongado do gerador do gás do airbag com a umidade, pode gerar um aumento da pressão interna em que nos casos de acionamento do airbag, ocasiona o rompimento da bolsa de ar em e a projeção de peças metálicas. Neste ponto, alertou o consumidor sobre os riscos envolvidos, inclusive de acidentes fatais aos ocupantes e terceiros.

Consultando o sítio da empresa, constatou-se que foi realizada a inserção da campanha com acessibilidade em até dois clicks.

 DECISÃO 

Conforme as alegações acima mencionadas, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente Campanha de Chamamento dentro dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019.

À consideração superior.

 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA
Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

 

De acordo. À CCSS para providências.
 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 05/11/2019, às 18:41, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 07/11/2019, às 11:27, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08000.049404/2019-21 SEI nº 10030808