|
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional do Consumidor
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Coordenação de Consumo Seguro e Saúde
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 110/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ
Brasília, 22 de julho de 2019.
AOS DIRIGENTES DOS PROCONS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DAS CAPITAIS.
Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos PORSCHE, para o modelo Cayenne (9PA) fabricados entre 23.07.2002 e 05.02.2010 e para modelos Panamera (970) fabricados entre 20.08.2008 e 13.09.2016, em razão da possibilidade de ter sido instalada uma bucha de plástico na alavanca seletora, que não tem a durabilidade apropriada e que poderá consequentemente quebrar-se em função das forças exercidas durante o engate e desengate do intervalo de marchas na transmissão. A falta de correção do defeito verificado poderá prejudicar a conexão entre a alavanca seletora e transmissão do Produto, ocasionando em falhas como: (i) o intervalo de marchas de transmissão escolhido poderá não ser selecionado corretamente, (ii) se a alavanca seletora estiver na posição "P" no momento da falha, e o freio de estacionamento não estiver acionado, o veículo poderá mover-se da posição em que se encontra, aumentando os riscos de danos patrimoniais ou danos físicos ao condutor, passageiros do veículo e terceiros.
Senhor Dirigente,
Para conhecimento e providências que entender pertinentes, segue, anexa, cópia da Nota Técnica n.º 372/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 9246650) expedida nos autos da Campanha de Chamamento – Recall – promovida pela PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA., tendo como objeto os produtos acima descritos.
Informamos, ainda, que o acompanhamento da presente Campanha poderá ser feito no portal de recall do Ministério da Justiça e Segurança Pública – justica.gov.br/recall, ou pelo nosso telefone (61) 2025-3170.
Atenciosamente,
NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA
Coordenador de Consumo Seguro e Saúde
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 06/08/2019, às 17:42, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 9246660 e o código CRC 8815BEE0 |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08000.030858/2019-29 | SEI nº 9246660 |
Esplanada dos Ministerios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 522, - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70064-900
Telefone: (61) 2025-9669 / 3170 - www.justica.gov.br - E-mail para resposta: protocolo@mj.gov.br