Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

9246660

08000.030858/2019-29

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional do Consumidor
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Coordenação de Consumo Seguro e Saúde

 

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 110/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

 

Brasília, 22 de julho de 2019.

 

AOS DIRIGENTES DOS PROCONS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DAS CAPITAIS.

Assunto:  Campanha de Chamamento dos veículos PORSCHE, para o modelo Cayenne (9PA) fabricados entre 23.07.2002 e 05.02.2010 e para modelos Panamera (970)  fabricados entre 20.08.2008 e 13.09.2016,  em razão da possibilidade de ter sido instalada uma bucha de plástico na alavanca seletora, que não tem a durabilidade apropriada e que poderá consequentemente quebrar-se em função das forças exercidas durante o engate e desengate do intervalo de marchas na transmissão. A falta de correção do defeito verificado poderá prejudicar a conexão entre a alavanca seletora e transmissão do Produto, ocasionando em falhas como: (i) o intervalo de marchas de transmissão escolhido poderá não ser selecionado corretamente, (ii) se a alavanca seletora estiver na posição "P" no momento da falha, e o freio de estacionamento não estiver acionado, o veículo poderá mover-se da posição em que se encontra, aumentando os riscos de danos patrimoniais ou danos físicos ao condutor, passageiros do veículo e terceiros.

Senhor Dirigente,

 

Para conhecimento e providências que entender pertinentes, segue, anexa, cópia da Nota Técnica n.º 372/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 9246650) expedida nos autos da Campanha de Chamamento – Recall – promovida pela PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA., tendo como objeto os produtos acima descritos.

Informamos, ainda, que o acompanhamento da presente Campanha poderá ser feito no portal de recall do Ministério da Justiça e Segurança Pública – justica.gov.br/recall, ou pelo nosso telefone (61) 2025-3170.

 

Atenciosamente,

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

 


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 06/08/2019, às 17:42, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 9246660 e o código CRC 8815BEE0
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.



 


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08000.030858/2019-29 SEI nº 9246660

 

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Telefone: (61) 2025-9669 / 3170 - www.justica.gov.br - E-mail para resposta: protocolo@mj.gov.br