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9788913

08000.037977/2019-11

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 492/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08000.037977/2019-11

INTERESSADO: BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA.

Assunto: Campanha de Chamamento das motocicletas modelos G 310 R e G 310 GS, da marca BMW,  fabricadas entre abril de 2017 e agosto de 2019, para a verificação e, se necessário, substituição temporária das pinças de freio, que em determinados ambientes, podem sofrer maior erosão prejudicando a dirigibilidade e a segurança do condutor.

 RELATÓRIO 

O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA., com o objetivo de convocar os proprietários das motocicletas afetadas a entrarem em contato com uma concessionária autorizada a fim de agendarem gratuitamente a verificação e, se necessário, substituição temporária das pinças de freio.

Ainda de acordo com a empresa, a presente Campanha de Chamamento terá início no dia 23 de setembro de 2019 e abrangerá 4574 motocicletas (1441 - um mil e quatrocentos e quarenta e uma unidades do modelo G 310 R e 3133 - três mil cento e trinta e três unidades do modelo G 310 GS), fabricadas entre 6 de abril de 2017 e 04 de julho de 2019, chassis R853502 até R864286 dos modelos G 310 R e entre 26 de outubro de 2017 e 08 de agosto de 2019,chassis de R854703 até R874228 dos modelos G 310 GS. Dispostos geograficamente como exposto no documento SEI 9773220 pgs 5 e 6. 

Sobre o defeito, risco e suas implicações, a empresa afirmou que, ''em determinadas condições de utilização em ambientes específicos com maior exposição à salinidade, podem sofrer corrosão nas pinças de freio, levando em algumas situações a uma restrição na movimentação do êmbolo das pinças de freio e podendo causar perda de eficiência de frenagem, não se descartando a possibilidade de acidentes fatais ou de acidentes que resultem em danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.''. Disse ainda que a campanha vai ser realizada em duas etapas,'' vez que a solução técnica definitiva para evitar a corrosão dai pinças de freio objeto desta campanha está em desenvolvimento, com previsão de conclusão no primeiro semestre do ano de 2020.''.

Por fim, alegou que ''A BMW do Brasil recebeu da BMW AG - sua matriz na Alemanha -, em 13/08/2019, a informação de que as motocicletas G310R e G310S poderiam apresentar, sob certas circunstâncias, corrosão na superfície da pinça de freio, o que poderia afetar o desempenho dos pistões da pinça de freio e eventualmente levar a perda de eficiência de frenagem.'' Afirmou também ''que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes em território nacional em decorrência do defeito.''.

Apresentou o Plano de Mídia a ser executado, com veiculação do Aviso de risco em tv aberta, rádio e jornal. 

É o relatório. Passa-se a opinar.

FUNDAMENTAÇÃO

Destarte, cumpre-nos registrar que o fornecedor iniciou a investigação prevista no artigo 2º da Portaria 618/2019 em 13.08.2019, solicitando duas dilatações de prazo (9456659 e  9553218) que foram concedidas por esta Coordenação. Assim apresentou a presente Campanha de Chamamento no dia 23.09.2019, cumprindo o prazo disponibilizado para conclusão da investigação e apresentação do presente recall.

Dito isso, passa-se a análise da documentação apresentada (SEI 9773220), nos termos da Portaria 618/2019. A empresa BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA. apresentou, a identificação dos administradores responsáveis e as pessoas responsáveis por futuras comunicações com esta Secretaria, Patrícia Helena Marta Martins​ (pmarta@tozzinifreire.cóm.br) e Cláudio Coelho de Souza Timm (ctimm@tozzinifreire.com.br). Alerta-se que a alteração da responsável legal deverá ser informada à Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, com endereço eletrônico.

Em continuação, a empresa apresentou a descrição pormenorizada do produto, dos risco e suas implicações, além do Aviso de Risco, todos de acordo com a Portaria 618/2019.

No tocante ao Plano de Mídia, verifica-se que a empresa atendeu o disposto no artigo 4º, caput e §1º, da referida Portaria, apresentando os custos do plano de forma discriminada e veiculando o aviso de risco em meio escrito, por transmissão de sons e por transmissão de sons e imagens. Ademais, apresentou a justificativa de escolha dos meios de veiculação, nos termos do §2º do mesmo artigo. 

Por fim, registra-se que o início do atendimento ao consumidor se dará de imediato.

Consultando o sítio da empresa, constatou-se a inserção da campanha com acessibilidade em até dois clicks.

Não há demonstração de encaminhamento da campanha ao DENATRAN.

 DECISÃO 

Conforme as alegações acima mencionadas, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente Campanha de Chamamento fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019.

No entanto, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e a segurança dos consumidores, em especial quanto à Portaria Interministerial n. 69/2010, sugiro, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA. para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovação de que o Departamento Nacional de Transito foi cientificado do início desta Campanha de Chamamento.

À Consideração Superior.


 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

 

De acordo. À CCSS para providências.
 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 02/10/2019, às 11:29, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 02/10/2019, às 18:01, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.



 


Referência: Processo nº 08000.037977/2019-11 SEI nº 9788913