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9566030

08000.000323/2018-42

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 412/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08000.000323/2018-42

INTERESSADO: HP BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

Assunto: Expansão da Campanha de Chamamento de janeiro de 2018 com objetivo de substituir as baterias de alimentação de energia utilizadas nos notebooks da marca HP, modelos HP ProBook (séries 64x G2 e G3, 65x séries G2 e G3, 4xx G4 - 430, 440, 450, 455 e 470), HP x360 G2, HP ENVY  m6 , HP Pavilion x360, HP11 e Estações de Trabalho Móveis HP ZBook (17 G3, 17 G4, Studio G3 e Studio G4).

 RELATÓRIO 

O presente feito trata de segunda expansão de Campanha de Chamamento já promovida pela HP BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. (9558162) com o objetivo de convocar os consumidores para realizar a substituição das baterias dos modelos de notebooks e estações de trabalho móveis acima descritos. De acordo com a empresa, esta expansão adiciona 71 novas baterias defeituosas que precisarão ser substituídas, com número de série e distribuição por estado da federação conforme Petição SEI 9558162.

Em relação ao defeito que envolve os produtos, a HP informou que "a bateria composta com tal cédula viciosa poderá, eventualmente, superaquecer (...). Trata-se de um defeito nas cédulas de bateria para notebook e estações de trabalho, que foram fabricadas  entre 23-24 de março de 2016 , 26-28 de junho de 2016. 01-04 de julho de 2016 (...)".

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que "as baterias afetadas podem superaquecer, provocando incêndio, queimadura, contusão e corte".

No tocante à data e modo de detecção do defeito, a HP BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. afirmou que "assim que tomou conhecimento dos problemas apresentados pelos produtos, a matriz iniciou análise dos riscos e constatou que houve inconformidades no processo de laminação das células fabricadas em três períodos de produção (23-24 de março de 2016 , 26-28 de junho de 2016, 01-04 de julho de 2016. Conforme informado (...), a HP tomou conhecimento da possível periculosidade em 02 de novembro de 2017, por meio de comunicado feito pela matriz.".

Descreveu, ainda, pormenorizadamente, o plano de mídia, anexando o modelo de comunicado a ser veiculado nos meios de comunicação e os custos da realização da Campanha, assim como a justificativa dos meios escolhidos (página 14 - 9558162).

Informou, outrossim, que, não há notícias de acidentes, reclamações ou quaisquer processos relacionados à presente expansão de campanha de chamamento até o presente momento.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Destarte, cumpre-nos registrar que o fornecedor apresentou a presente expansão da Campanha de Chamamento no dia 28 de agosto de 2019, mas não informou a data exata da conclusão pela necessidade do feito, o que torna irregular o presente comunicado.

Dito isso, passamos a análise da documentação apresentada (SEI 9558162), nos termos da Portaria 618/2019. A empresa HP apresentou, às fls. 7 a identificação dos administradores responsáveis e disponibilizou o e-mail marcelo.augusto@hp.com como forma de comunicação. Alerto que a alteração da responsável legal deverá ser informada à Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, com endereço eletrônico.

Em continuação, a empresa apresentou a descrição pormenorizada do produto, do defeito, além do Aviso de Risco, Plano de Mídia e Plano de Atendimento. No tocante ao Aviso de Risco, constata-se que os modelos são distintos entre si, de acordo com o meio de veiculação, o que demanda uma análise separada de cada um.

No Aviso de Risco a ser veiculado no website, há a seguinte mensagem: "As baterias passíveis de substituição por este programa de recall podem superaquecer, oferecendo o risco de fogo e queimaduras aos clientes". Pela mensagem, denota-se que o risco e suas implicações não são apresentados de forma clara e ostensiva ao consumidor. Conforme mencionado pela própria empresa, um dos riscos ao qual o consumidor está submetido é o de contusão e corte, uma vez que é possível que os "os subcomponentes da célula ou células se separem e sejam expelidos para fora do invólucro da célula".

No Aviso a ser veiculado em TV aberta, as medidas que devem ser tomadas pelo consumidor para evitar uma possível materialização do risco não são passadas. Assim como nos modelos para rádio e website, a empresa deve informar ao consumidor que o uso do produto deve ser interrompido imediatamente. 

Em comum à todos os modelos, inclusive nos destinados à rádio e ao jornal, constata-se que a possibilidade de danos físicos graves e até mesmo fatais, além de possíveis danos materiais, não é repassado em momento algum. 

No tocante ao Plano de Mídia, contatou-se que a empresa veiculará o Aviso de Risco em Tv Aberta, Jornal, Rádio, Internet (site da empresa) e comunicação direta, atendendo, assim o §1º, artigo 4º da Portaria MJSP 618/2019. 

 DECISÃO 

Conforme as alegações acima mencionadas, esta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, em um primeiro momento, constatou que o fornecedor iniciou a presente expansão da Campanha de Chamamento fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019.

Diante disso, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade do risco à saúde e a segurança dos consumidores, sugiro, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à HP BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente:

novo Aviso de Risco e novo Plano de Mídia, para atender a exigência da descrição pormenorizada dos riscos e suas implicações; 

esclarecimentos acerca da eventual necessidade de investigação de novos lotes tendo em vista a constatação das expansões do chamamento as quais foram comunicadas durante o lapso temporal compreendido entre janeiro e agosto de 2019;

apresentação de nova tabela de distribuição geográfica, abrangendo todas as unidades chamadas até o presente momento;

apresentação de novo relatório de atendimento abrangendo todas as unidades chamadas até o presente momento.

 

 

 

À Consideração Superior.
 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

 

De acordo. À CCSS para providências.
 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 02/09/2019, às 10:17, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 02/09/2019, às 14:26, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08000.000323/2018-42 SEI nº 9566030