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9289102

08000.030745/2019-23

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 381/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08000.030745/2019-23​

INTERESSADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

Assunto: Assunto: Campanha de Chamamento dos veículos VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., modelos Tiguan Allspace, Novo Jetta e Golf, em razão da constatação da possibilidade de as molas da suspensão traseira terem sido fabricadas com matéria-prima que não atende as especificações do produto, existindo a possibilidade de quebra das peças dos veículos envolvidos nesta campanha.

 RELATÓRIO 

O presente feito trata de Campanha de Recall promovida pela VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., com o objetivo de convocar os consumidores para realizar a substituição  gratuita das molas da suspensão traseiras, contudo a solução definitiva se encontra em produção e em outubro de 2019 será realizado um novo anúncio aos proprietários dos veículos envolvidos.

De acordo com as informações prestadas pela VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., a Campanha de Chamamento, abrange 7.095 (sete mil e noventa e cinco) veículos, produzidos entre 06/02/2015 a 21/09/2018, com numeração de chassi, não sequencial e com distribuição geográfica pelo estado brasileiro, assim como exposto no documento encaminhado pela empresa  (SEI 9234760 págs. 3 e 7).

Em relação ao defeito que envolve os veículos, a empresa informou que "foi constatada a possibilidade de as molas da suspensão traseira terem sido fabricadas com matéria prima que não atende as especificações do produto.". Em razão disso, há possibilidade de "de quebra das molas da suspensão traseira do veículos envolvidos nesta campanha, com o comprometimento da dirigibilidade do veículo e risco de acidentes com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.​".

Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que, em 11.07.2019, recebeu informação da planta produtora dos veículos localizada no México.

Descreveu, ainda, pormenorizadamente, o plano de mídia, anexando o modelo de comunicado a ser veiculado nos meios de comunicação

Informou, outrossim, que não tem conhecimento da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela em território brasileiro.

Por fim, ressalto que a presente manifestação analisa a segunda etapa da Campanha por meio da qual o fornecedor convoca seus consumidores para o reparo do veículo.
 

 FUNDAMENTAÇÃO

Em primeiro lugar, cumpre registrar que a empresa apresentou a presente Campanha dentro do prazo legal especificado pela Portaria 618/2019, identificando os seus administradores responsáveis e indicando a Sra. Laís Cristina Pieroni (lais.pieroni@volkswagen.com.br)como representante legal, pessoa a qual as futuras comunicações referentes ao presente recall deverão ser direcionadas. Dito isso, passamos a análise da documentação apresentada.

No tocante ao Aviso de Risco, verifica-se a presença dos requisitos legais, com exceção do risco e suas implicações. Conforme informações apresentadas pela empresa, o defeito acarreta em uma possível quebra da mola de suspensão, podendo ocasionar perda da dirigibilidade do veículo. Assim, entende esta Coordenação que o risco de acidentes graves e até mesmo fatais está presente e deve ser passada de forma clara ao consumidor. Assim, deverá a empresa apresentar novo Aviso de Risco informando, de forma clara e precisa, quanto aos riscos ao qual os consumidores estão expostos, em atenção ao previso no artigo 6º da Portaria MJSP n. 618/2019 e no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Caso entenda que o defeito não acarreta em risco de acidentes graves e até mesmo fatais, deverá apresentar os argumentos, inclusive técnicos, que justifiquem sua afirmação.

Quanto ao Plano de Mídia, verifica-se que o fornecedor veiculou o Aviso de Risco em TV aberta, rádio e jornal, cumprindo, assim, o disposto no artigo 4º, §1º, da Portaria MJSP n. 618/2019. No entanto, deixa de apresentar a justificativa de escolha dos meios, estando em desconformidade com o §2º do artigo acima mencionado.

Por fim, registra-se que não for apresentada comprovação de que o presente recall foi protocolado no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

Finalmente, registre-se que, até o presente momento, não foram cumpridos os termos da Portaria 618/2019 MJSP no que se refere à segunda etapa do recall (art. 4º, § 5º) frisado que, no primeiro aviso de risco veiculado, a sinalização fora no sentido de que a reparação efetiva do produto teria início no presente mês de outubro, sem prejuízo do respectivo plano de mídia.

decisão ​

Diante do exposto e considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade dos riscos à saúde e a segurança dos consumidores, sugiro, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente:

novo Aviso de Risco, com o risco e suas informações de forma clara e precisa ao consumidor, bem como com as informações necessárias ao efetivo reparo do produto, sem prejuízo do respectivo plano de mídia. Alternativamente, caso entenda pela ausência do risco de acidentes graves e até mesmo fatais, deverá apresentar apresentar os argumentos, inclusive técnicos, que justifiquem sua afirmação; e

comprovação de que a presente Campanha foi protocolada no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

 

À Consideração Superior.

 

 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde

 

De acordo. Ao Setor Processual para a expedição de Notificação.
 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 02/10/2019, às 15:50, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08000.030745/2019-23 SEI nº 9289102