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9106296

08000.027200/2019-30

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 354/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08000.027200/2019-30​

INTERESSADO: BRP BRASIL MOTORSPORTS LTDA.

Assunto: 
Campanha de Chamamento das Caixas Térmicas LinQ 51 L, a qual é acessório das Motos Aquáticas Sea-Doo Fish Pro, ano/modelo 2019, com números de séries de YDV00331G819 a YDV22356D919, fabricadas entre 12 de julho de 2018 e 16 de abril de 2019, em razão de que as Caixas Térmicas foram fabricadas sem a trava de montagem, podendo ocasionar o travamento automático da caixa térmica ao fechar a tampa, sendo que, em alguns casos, o consumidor e/ou terceiros podem ficar trancados dentro da unidade, gerando risco de aprisionamento, sufocamento e até morte.

 

RELATÓRIO

O presente feito trata de Campanha de Chamamento de Recall promovida pela BRP BRASIL MOTORSPORTS LTDA , com o objetivo de convocar os consumidores para agendar a instalação de nova trava de montagem. Além disso, a empresa enfatiza a necessidade de suspensão do uso da caixa térmica enquanto não ocorrer a reparação.

De acordo com as informações prestadas pela BRP BRASIL MOTORSPORTS, a Campanha de Chamamento, com início de atendimento em 22 de julho de 2019, abrange 104 (cento e quatro) Caixas Térmicas, produzidas entre 12 de julho de 2018 e 16 de abril de 2019 e colocadas no mercado de consumo, com números de séries e com distribuição geográfica pelo estado brasileiro, assim como exposto no documento encaminhado pela empresa. (SEI 9095891 - páginas 3-5 e 9).

Em relação ao defeito que envolve a caixa térmica, a empresa informou que constatou-se "as Caixas Térmicas foram fabricadas sem a trava de montagem, podendo ocasionar o travamento automático da caixa térmica ao fechar a tampa.".

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou que as "em alguns casos, o consumidor e/ou terceiros podem ficar trancados dentro da unidade, gerando risco de aprisionamento, sufocamento e até morte".

Quanto à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que  "em 24 de maio de 2019, a BRP Canadá recebeu o seu primeiro relato sem quaisquer acidentes, de consumidores canadenses sobre possíveis defeitos envolvendo a trava da Caixa Térmica, presente na Moto Aquática. Segundo os referidos relatos, a Caixa Térmica trava automaticamente quando a tampa se fecha. (...) Com a confirmação das não conformidades, a BRP Canadá deu início em 04 de junho de 2019 a campanha de chamamento aos consumidores da BRP Canadá. Também nesta data (04 de junho de 2019), a BRP Canadá comunicou a BRP Brasil sobre a campanha realizada no Canadá, para que esta investigasse se as Caixas Térmicas sujeitas ao Recall no exterior haviam sido importadas pela BRP Brasil. Após conclusão de verificação dos registros de importação e sistemas de compra e venda, a BRP Brasil já em 05 de junho de 2019 checou o número das Caixas Térmicas que haviam sido importadas pela BRP Brasil e aqui comercializadas, por meio das revendedoras autorizadas da BRP Brasil. (...)".

Descreveu, ainda, pormenorizadamente, o plano de mídia, anexando o modelo de comunicado a ser veiculado nos meios de comunicação e os custos da realização da Campanha.

Informou, outrossim, que não tem conhecimento acerca da ocorrência de acidentes relacionados ao defeito em tela em território brasileiro.

É o relatório.

DECISÃO

Em primeira análise desta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, constatou-se que o fornecedor iniciou Campanha de Chamamento, aparentemente, fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90, bem como pela Portaria MJ n. 618/2019.

Diante disso, considerando a regulamentação específica dos Processos de Chamamento e a gravidade dos riscos à saúde e à segurança apresentados aos consumidores, sugiro, com base no §4º do art. 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) esclareça, com maior profundidade, as razões do lapso temporal entre a data da ciência do defeito e a data do início do efetivo atendimento aos consumidores; 2) informe o nome de procuradores que venham a representar o fornecedor nos processos administrativos ou judiciais relativos ao procedimento de chamamento; 3) informe sobre a existência, se houver, de representação nos Estados Partes do MERCOSUL, indicando sua identificação e dados para contato; 4) demonstre a veiculação da campanha no seu site, com possibilidade de visualização do Aviso de Risco em até dois clicks e; 5) - apresente justificativa de escolha dos meios de veiculação do aviso de risco, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 618/2019.

À Consideração Superior.
 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde
 

De acordo. Ao Setor Processual para a expedição de Notificação.

 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 24/07/2019, às 17:16, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 24/07/2019, às 18:02, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08000.027200/2019-30 SEI nº 9106296