Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

9207401

08000.030207/2019-39

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional do Consumidor
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas
Coordenação de Consumo Seguro e Saúde

 

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 108/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

 

Brasília, 16 de julho de 2019.

 

AOS DIRIGENTES DOS PROCONS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DAS CAPITAIS.

 

Assunto:  Campanha de Chamamento dos veículos Mitsubishi Outlander fabricados entre 01 de agosto de 2008 até 09 de outubro de 2009 de chassis não sequenciais finais de 9ZA00101 até AZA00565 em razão de não apresentarem a conformidade necessária na aplicação da resina adesiva que fixa o vidro do teto solar na sua estrutura, que poderá resultar no desprendimento do vidro do teto solar com o veículo em movimento. Foi verificado que os veículos afetados podem apresentar uma diminuição da força adesiva na resina que fixa o vidro do teto solar em sua estrutura, dependendo da temperatura e da umidade em que os veículos foram submetidos ao longo dos anos de uso. Como resultado, com a deterioração da resina adesiva, somada à vibração ou pressão do vento durante a condução, o vidro do teto solar poderá se soltar.

Senhor Dirigente,

  1. Para conhecimento e providências que entender pertinentes, segue, anexa, cópia da Nota Técnica n.º 371/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (9207397) expedida nos autos da Campanha de Chamamento – Recall – promovida pela HPE Automotores do Brasil Ltda., tendo como objeto os produtos acima descritos.

  2. Informamos, ainda, que o acompanhamento da presente Campanha poderá ser feito no portal de recall do Ministério da Justiça e Segurança Pública – justica.gov.br/recall, ou pelo nosso telefone (61) 2025-3170.

 

Atenciosamente,


 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 24/07/2019, às 18:19, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 9207401 e o código CRC F145A702
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.



 


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08000.030207/2019-39 SEI nº 9207401

 

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 522,   - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70064-900
Telefone: (61) 2025-9669 / 3170 - www.justica.gov.br - E-mail para resposta: protocolo@mj.gov.br