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08012.001729/2019-94

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Nota Técnica n.º 347/2019/CCSS/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ

PROCESSO Nº 08012.001729/2019-94

INTERESSADO: APPLE

Assunto: 
Campanha de Chamamento do Apple MacBook Pro (Retina, de meados de 2015, tela de 15,4 polegadas (diagonal), processadores de 2,2 a 2,5 GHz, armazenamento de estado sólido de 256 GB-1 TB, duas portas Thunderbolt 2, duas portas USB 3 e uma porta HDMI); em razão de que foi identificado que um certo número de baterias em alguns MacBook Pros de 15 polegadas pode superaquecer e representar um risco potencial de incêndio e, portanto, de segurança aos consumidores.

Relatório

O presente feito trata de Campanha de Chamamento promovida pela "Apple", para substituição das baterias potencialmente afetadas, conforme a orientação da empresa no sentido de que os consumidores devem consultar na ferramenta de pesquisa que estará disponível no site da Apple o número de série de seu produto, para identificar se o seu MacBook Pro de 15 polegadas é elegível para o recall. Além disso, foi informado que os parceiros comerciais serão contatados e solicitados a identificar, isolar e devolver as unidades afetadas.

De acordo com informações prestadas pela própria empresa, a Campanha de Recall, com lançamento previsto para o dia 20 de junho de 2019, em cenário global, abrangerá 181 (cento e oitenta e uma) unidades que foram ativadas e usadas no Brasil, as quais foram vendidas principalmente entre setembro de 2015 e fevereiro de 2017.

Com relação ao defeito que envolve os produtos, a empresa afirmou que " (...) em razão de que foi identificado que um certo número de baterias em alguns MacBook Pros de 15 polegadas pode superaquecer (...) ".  

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, declarou a existência de "(...) risco potencial de incêndio e, portanto, de segurança aos consumidores.​ (...)".

No tocante à data e ao modo pelo qual a periculosidade foi detectada, asseverou que "a Apple observou que um número significativo de incidentes relatados globalmente foi atribuído a causas pós-venda, até hoje, apesar de investigações técnicas completas, a Apple não conseguiu identificar qualquer falha sistêmica de design, defeito de fabricação ou outro defeito no MacBook Pro que possa ser a causa desses incidentes. No entanto, a Apple decidiu voluntariamente iniciar o procedimento de recall e substituir as baterias potencialmente afetadas, devido a um excesso de cautela.".

Por fim, informou que "houve dois incidentes relatados no Brasil; no entanto, nenhum deles resultou em danos materiais ou danos pessoais significativos. Após investigação e análise detalhadas, a probabilidade de dano aos consumidores foi avaliada como "baixa".

Em uma primeira análise desta Coordenação de Consumo Seguro e Saúde, constatou-se que o fornecedor iniciou Campanha de Recall fora dos padrões determinados pela Lei n. 8.078/90.

Diante disso, considerando a regulamentação específica dos processos de chamamento e a gravidade dos riscos à saúde e a segurança dos consumidores, sugiro, nos termos do §4º do artigo 55 da Lei n. 8.078/90, a expedição de Notificação à Apple, para que, no prazo de 10 (dez) dias,  apresente campanha de chamamento que atenda aos ditames da Portaria 618/2019.

À Consideração Superior.
 

NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA

Coordenador de Consumo Seguro e Saúde
 

De acordo. À CCSS para as providências de praxe.

 

LEONARDO ALBUQUERQUE MARQUES

Coordenador-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Albuquerque Marques, Coordenador(a)-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, em 12/07/2019, às 14:39, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por NICOLAS ERIC MATOSO MEDEIROS DE SOUZA, Coordenador(a) de Consumo Seguro e Saúde, em 12/07/2019, às 14:43, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08012.001729/2019-94 SEI nº 9027987